Justiça nega parcelar condenação e mantém bloqueio de bens de ex-prefeito em MT

 



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Justiça nega parcelar condenação e mantém bloqueio de bens de ex-prefeito em MT

Folha Max

08 de Fevereiro de 2020 as 16:35

 

Por força de uma condenação por crime eleitoral, foram mantidos os bloqueios de bens e eventuais valores a serem encontrados nas contas bancárias do ex-prefeito de Barra do Garças (distante 510 quilômetros de Cuiabá) Zózimo Wellington Chaparral Ferreira (PCdoB). A decisão é do juiz Douglas Bernardes Romão, da 9ª Zona Eleitoral, foi expedida na terça-feira (4) e refere-se a um pedido de desbloqueio feito pela defesa do político no dia 09 de janeiro.

 

Ele fora condenado em 2010 pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 28.097,34, mas, diz a justiça, nunca obedeceu à determinação e em consequência recebeu uma ordem de penhora online de suas contas bancárias, no ano de 2011. Nestas, entretanto, foi achado um total de R$ 13,18, obviamente insuficientes para honrar a obrigação judicial.

 

A Procuradoria da Fazenda Nacional entrou na Justiça, no mesmo ano, com o requerimento do bloqueio de bens e dinheiros de Chaparral para obrigá-lo a se ver com a dívida. O TRE acatou a demanda e mandou bloquear os bens dele.

 

O ex-prefeito se defendeu na justiça e pediu parcelamento da multa, corrigida agora (até o dia 09 de janeiro, data do pedido) para R$ 33.866,47, com consequente desbloqueio de seus bens e valores.

 

Instada a se manifestar, a Procuradoria da Fazenda posicionou-se pela rejeição do pedido argumentando que a adesão ao parcelamento — enquanto causa de suspensão da exigibilidade de crédito fiscal — não poderia ser concedida agora, somente 10 anos depois da condenação, porque esse tipo de demanda possui o que chamam no direito de “efeito ex nunc”, ou seja, não pode retroagir sobre efeitos de atos jurídicos “perfeitamente praticados” e, portanto, é um direito que só poderia ser buscado logo após o ex-prefeito tomar conhecimento da sentença.

 

“Acolho a manifestação da douta Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado de Mato Grosso e seus fundamentos para indeferir o pedido de desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados em contas bancárias e das restrições dos veículos no nome do requerente”, escreveu o juiz eleitoral.

 











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