Frigorífico acusado de propina critica divulgação de esquemas, mas juíza nega sigilo de ação em MT

 



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Frigorífico acusado de propina critica divulgação de esquemas, mas juíza nega sigilo de ação em MT

DIEGO FREDERICI,FOLHA MAX

07 de Fevereiro de 2020 as 12:24

 

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Celia Regina Vidotti, negou instituir o sigilo, ou segredo de justiça, na ação que apura o recebimento do “13º do mensalinho” de deputados e ex-deputados estaduais durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão é da última quinta-feira (6).

 

Segundo informações do processo, duas empresas que são investigadas no esquema – Superfrigo Industria e Comercio e Aval Securitizadora de Créditos -, colocaram a culpa imprensa e se queixam da divulgação do esquema. “Pleiteou, ainda, que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, em razão da natureza das informações que foram e serão juntadas, notadamente porque os fatos que foram narrados nesta ação tem sido sistematicamente divulgados pela mídia”, dizem as empresas.

 

A juíza, por sua vez, explicou que a publicidade e transparência dos atos processuais, no âmbito do Poder Judiciário, é a “regra”, e a instituição de sigilo é a “exceção”. “Em relação ao pedido da empresa requerida, para que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, indefiro-o, pois a regra é a publicidade dos atos processuais”, explicou a magistrada.

 

O pedido de segredo de justiça foi realizado no âmbito de um recurso (embargos de declaração) interposto pelas empresas, que também pediram a reconsideração da decisão que decretou a quebra do sigilo fiscal das organizações – o que também foi negado pela juíza. “O que se depreende dos embargos é a nítida intenção de reformar a decisão e impedir que o Ministério Público tenha acesso as informações bancarias e fiscais das empresas. Entretanto, a jurisprudência já pacificou o entendimento que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”, analisou a magistrada.

 

O próprio Ministério Público do Estado (MP-MT) também interpôs embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre a transferência do sigilo bancário. Celia Regina Vidotti explicou que os dados das movimentações financeiras das empresas suspeitas, no período entre 2011 e 2014, serão solicitados à Receita Federal.

 

Por fim, a juíza Celia Regina Vidotti determinou que em até 15 dias sejam repassadas ao MP-MT “as informações pertinentes a todos os relacionamentos investigados obtidos no [Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional]CCS, restritas a todas as contas-correntes mantidas pelos investigados nas instituições financeiras”. A magistrada também requisitou informações das instituições financeiras no prazo de 30 dias e que os dados sejam transmitidos ao Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAOP/CSI), do MP-MT. “Comunique as instituições financeiras para que os dados bancários das empresas requeridas, bem como dados de origem e destino  de movimentações eletrônicas, incluindo cheques, saques, depósitos e quaisquer tipos de transferência de recursos, inclusive operações de cambio,  além do respectivo número do documento bancário e demais informações que as instituições estão obrigadas a manter de forma eletrônica, sejam transmitidos ao CAOP/CSI nos mesmos moldes acima, no prazo de trinta dias”.

 

ESQUEMA

 

De acordo com informações da denúncia, a Superfrigo, no ano de 2012, aceitou pagar uma propina de R$ 2,75 milhões ao ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf – que do total, ficou com R$ 250 mil. O restante dos R$ 2,5 milhões foram utilizados para pagar uma dívida do conselheiro afastado do TCE-MT, Sérgio Ricardo, que utilizou o dinheiro do empréstimo para pagar o “13º” da propina conhecida como “mensalinho” a pelo menos 17 ex-parlamentares da AL-MT.

 

O ato “generoso” da Superfrigo em repassar os R$ 2,75 milhões decorreu de uma promessa realizada (e cumprida) por Pedro Nadaf em conceder à organização “benefícios fiscais”. Com a fraude, o frigorífico deixou de recolher aos cofres públicos estaduais R$ 37,7 milhões em impostos. O esquema teria durado pelo menos um ano e meio – entre o início de 2012 e o primeiro semestre de 2014.

 

Após o esquema, porém, o MP-MT “estranhou” que o frigorífico tenha “encerrado” suas atividades e constituído uma nova organização: a Intercontinental Foods, que funcionava no mesmo espaço, utilizava os mesmo equipamentos, e que tinha como um dos sócios o próprio dono da Superfrigo (Ciro Zanchet Miotto).

 

“No mais, estranhamente o réu Ciro Zanchet Miotto encerrou as atividades da Superfrigo e, em seguida, constituiu nova sociedade empresarial, qual seja, a Intercontinental Foods, que utiliza por arrendamento a mesma sede da Superfrigo, os mesmos equipamentos e instalações, a marca da empresa nas fachadas e nos lugares estratégicos”, diz trecho da denúncia.

 

O ex-governador Silval Barbosa também teria feito parte do esquema, segundo as investigações do MP-MT.











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