Selma alega que 3 ministros são contra posse de Fávaro e tenta sobrevida no Senado

 



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Selma alega que 3 ministros são contra posse de Fávaro e tenta sobrevida no Senado

Folha Max

03 de Fevereiro de 2020 as 20:47

 

A senadora cassada Selma Rosane Santos Arruda (Podemos) ingressou com recurso à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Tóffoli, que determinou a imediata posse do ex-vice-governador do Estado, Carlos Fávaro (PSD), no cargo de senador até a realização de nova eleição, marcada para o dia 26 de abril. Fávaro foi o terceiro colocado nas eleições de 2018.

 

Tóffoli, no último dia do plantão no STF, concedeu liminar requerida pelo PSD e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), alegando que a vacância da cadeira deixaria Mato Grosso “sub representado” no Senado Federal por cerca de 3 meses. Nesta segunda-feira, o Supremo já comunicou a presidência do Senado, sob Davi Alcolumbre (DEM-AP), para dar cumprimento à decisão.

 

Na iminência de deixar a função, a senadora cassada, então, recorreu da decisão do presidente da Suprema Corte.

 

A principal argumentação da defesa de Selma Arruda é de que a relatora original da ADPF (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental), ministra Rosa Weber, integra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi contra a posse do terceiro colocados nas eleições, mesmo que por um curto período. A defesa da senadora argumenta ainda que outros dois ministros da corte, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, também foram contra o pleito de Fávaro no TSE. “É temerário que decisão monocrática se sobreponha à decisão prolatada em sentido contrário por ao menos três membros da Corte”, diz a petição.

 

Outra argumentação é de que a decisão liminar sobrepõe o rito do Senado Federal para questões de perda do cargo, sobrepondo o princípio da ampla defesa. Aponta ainda que, ao conceder liminar determinando a posse imediata do terceiro colocado nas eleições, o Judiciário está interferindo na independência do Legislativo.

 

“A peticionária, portanto, permanece ocupando de maneira legal a vaga para a qual foi eleita no Senado Federal. Qualquer discussão, no presente momento, relacionada à assunção temporária de sua vaga acaba por adentrar indevidamente em matéria interna corporis do parlamento”, assinala.

 

A juíza aposenta colocou que o rito determinado para a perda do mandato terá andamento após o retorno do recesso parlamentar, que acaba nesta terça-feira. Até lá, segundo a petição, ela deve seguir como “ocupante legítima” do cargo de senadora. “A revogação da decisão liminar pela Ministra Relatora, portanto, se demonstra medida prudente e adequada para que o debate ocorra em Plenário, dada a notória relevância da questão constitucional”, pontua.

 











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