Juza nega pedido de advogado para afastar Taques do Governo de MT

 



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Juza nega pedido de advogado para afastar Taques do Governo de MT

LEONARDO HEITOR FOLHA MAX

13.08.2018 Ás 17:38

  Foto divulgao

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou no último dia 02 o arquivamento de uma ação proposta pelo advogado Felix Marques da Silva contra o Governo de Mato Grosso e o governador, Pedro Taques (PSDB), a quem o profissional do direito chegou a pedir o afastamento do cargo. O chefe do executivo estadual era acusado de ser autor de um "grilo urbano".

O advogado pedia a nulidade do título de uma área ocupada pelo Estado, que afirma ser dele alegando que a comprou em 26 de setembro de 1983. Entre os pedidos feitos por Felix Marques da Silva, estavam também a anulação da matrícula imobiliária da área, além da desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200 mil e até mesmo o afastamento de Pedro Taques. “Declarar a nulidade absoluta do ato do governador Pedro Taques proferido no requerimento administrativo de Dora Maria Kohlhase Marques e determinar a desocupação do imóvel em testinha pondo fim no Grilo urbano de autoria do Estado de Mato Grosso convalidado pelo governador Pedro Taques usando documento criminoso, conferindo-lhe o prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200 mil que serão revertidos a Fundação Abrigo Bom Jesus Serviço Social em Cuiabá. Deferir o afastamento de José Pedro Gonçalves Taques do exercício do cargo até a reparação dos prejuízos e desocupação do imóvel”, diz o pedido.

Na decisão, a juíza apontou que a ação não tem condições de prosseguir pela inadequação da via escolhida e da falta de interesse processual. Segundo Célia Vidotti, as ações civis públicas e ações populares visam a proteção do patrimônio público e a moralidade administrativa.

Segundo a magistrada, o advogado pretendia defender interesses dele e da esposa em um processo administrativo que já havia sido inclusive indeferido. “Ao propor esta ação, o autor popular deduziu pedidos que visam declarar a nulidade de título supostamente fraudulento e que, em tese, vem causando prejuízo a particular, no caso, ao que se depreende da narrativa, ao próprio autor popular e a Dora Maria Kohlhase Marques. Da análise dos fatos narrados na petição inicial, verifica-se que a pretensão do autor popular é sob o argumento da proteção do patrimônio público pelo tempo que deverá ser indenizado pela ocupação irregular de seu imóvel pelo Estado defender interesses seu e de sua esposa, que já obteve indeferimento desta no processo administrativo 234556/2015”, aponta.

A magistrada também negou um pedido do advogado de investigar o governador por ter cometido, em tese, atos de improbidade administrativa pelo fato de que as ações populares não serem o instrumento processual adequado para o mesmo. Mesmo indeferindo os pedidos e julgando extinto o processo, a juíza determinou o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público. “A ação popular não é o instrumento processual adequado para apurar a prática, em tese, de crime e de ato de improbidade administrativa, como também pretende o autor popular. Dessa maneira, denota-se que o autor popular não escolheu o procedimento adequado ao seu pedido, faltando-lhe, por esse motivo, interesse processual adequação, o que leva a extinção do processo sem julgamento do mérito. Ao pleitear benefício próprio, o autor descaracterizou a natureza e o propósito da via eleita, motivo pelo qual, impositiva é a extinção do feito sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação. Diante do exposto, com fundamento, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito”, decidiu.

HISTÓRICO

O advogado Félix Marques da Silva é o mesmo que pediu, em 2017, a suspensão dos pagamentos referentes aos projetos e obras do VLT. Na ocasião, o pedido foi negado pelo juiz federal da Primeira Vara de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca. O magistrado apontou que os pedidos foram baseados em matérias jornalísticas, sem qualquer lastro de veracidade.  

 











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