Servidores do Detran assumem servios de empresa alvo do MP; EIG recorrer

 



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Servidores do Detran assumem servios de empresa alvo do MP; EIG recorrer

FOLHA MAX

03.07.2018 Ás 19:30

  Foto divulgao

Após três meses do início da intervenção determinada pelo Governo do Estado no contrato entre a empresa EIG e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), o interventor Augusto Cordeiro, apresentou um relatório conclusivo em que requisita a rescisão do contrato de concessão da EIG. 

O interventor protocolou, no início a tarde desta terça-feira, o pedido de rescisão junto à Casa Civil e ao Gabinete de Governo. Com isso, a decisão pelo rompimento caberá ao governador Pedro Taques, autoridade competente nesse caso, uma vez que a intervenção foi feita com base no decreto governamental.

O pedido tem como base o fato de que, pelo contrato, a empresa deveria executar o serviço de registro de contrato de financiamentos de veículos. No entanto, ao longo do processo de intervenção detectou-se que a EIG transferiu essa responsabilidade para terceiros sem prévia autorização da administração pública o que, segundo Cordeiro, viola a cláusula contratual. 

A medida só foi detectada após a intervenção decretada pelo Governo do Estado em abril deste ano. De acordo com o processo, a violação enseja a rescisão imediata do contrato. Augusto Cordeiro lembra que outro fator também identificado e que torna inviável a manutenção do contrato é que, mesmo estando ciente do processo de intervenção, a EIG demitiu todos os 120 funcionários que atuavam na prestação do serviço, também sem prévia autorização. Fato que levou o interventor a pedir a suspensão do contrato em meados de junho.  

“Com essas medidas adotadas pela empresa ficou inviável a manutenção da prestação do serviço por parte da mesma. Outro ponto que claramente afeta a prestação é o fato da sede administrativa da EGI ficar em Brasília, o que dificulta a gestão administrativa e financeira da empresa”, afirma Cordeiro. 

Conforme o decreto 1.422/2018, que determinou a intervenção, o prazo para conclusão é de 180 dias, portanto, o processo de intervenção segue até outubro deste ano para fins de prestação de contas e atos administrativos, conforme exigência do mesmo.  

Caso seja acolhida a rescisão, caberá ao Detran-MT executar o objeto do contrato, ou seja, os servidores do próprio órgão passarão a realizar o serviço de registro de contrato de financiamento. 

“Desde o mês de junho, a empresa já não vinha prestando o serviço devido à determinação da suspensão da execução, por conta das dificuldades impostas pela empresa e insuficiência financeira conforme conta bancária apresentada pelo agente financeiro. Com isso, tivemos que fazer um planejamento para que o serviço não fosse prejudicado e então passou a ser absorvido pelos serviços do Detran”, afirma o presidente do Detra-MT, Thiago França.

“Já havíamos detectado a incapacidade da empresa desde o início da intervenção. Agora, prestes a finalizar o relatório ficou ainda mais evidente a impossibilidade de continuidade, principalmente por conta das demissões ocorridas arbitrariamente”, afirma Augusto Cordeiro.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a EIG Mercados alega que demitiu apenas 61 servidores e nãi mais de 120, conforme informou a EIG Mercados. A alegação é de que o interventor não respondeu aos ofícios quanto ao pagamento para os salários dos colaboradores da empresa.

"A folha de maio que deveria ter sido paga pelo interventor até o quinto dia útil do mês, foi quitada com dez dias de atraso pela Empresa para não aumentar a dívida, mesmo após a estranha decisão do governo de Mato Grosso de suspender o contrato com a EIG Mercados Ltda, sem mesmo abrir prazo para defesa administrativa", diz trecho da nota.

A empresa ainda rebateu o interventor, que alegou que não tem acesso as contas da empresa. Segundo a EIG, o interventor tem plenos poderes para administrar as contas. "A informação de que não teve acesso é leviana e traz prejuízos ao Estado e à Empresa", assinala.

A empresa alega ainda que prestou todas as informações solicitadas pelo interventor. Além disso, alega que não tem responsabilidade sobre as fraudes investigadas nas operações "Bereré" e Bônus", uma vez que seus sócios foram vítimas de extorsão por parte dos agentes investigados. "Por discordar desta decisão unilateral, sem defesa prévia e que faz uso indevido de informações, seja por má-fé ou conveniência, a EIG tomará as medidas judiciais cabíveis, para apresentar as provas e restabelecer a execução do contrato, a empresa buscará, inclusive, a responsabilização do interventor nas esferas cíveis, administrativas e até mesmo criminais pelos prejuízos gerados".

NOTA À IMPRENSA

A EIG Mercados Ltda informa que fez a demissão de apenas 61 funcionários que atuam no Detran em todo estado de Mato Grosso, tendo mantido os demais, mesmo impedidos de prestar o serviço. As demissões ocorreram por falta de respostas e posicionamento do interventor nomeado pelo Estado, Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro, em relação aos 16 ofícios encaminhados pela empresa, a respeito da responsabilidade do interventor quanto ao pagamento dos salários e fornecedores relacionados à concessão.

A folha de maio que deveria ter sido paga pelo interventor até o quinto dia útil do mês, foi quitada com dez dias de atraso pela Empresa para não aumentar a dívida, mesmo após a estranha decisão do governo de Mato Grosso de suspender o contrato com a EIG Mercados Ltda, sem mesmo abrir prazo para defesa administrativa.

A EIG Mercados esclarece que sempre respondeu os ofícios enviados pelo interventor, sem qualquer reserva ou dissimulação. Inclusive com o fornecimento de todas as contas bancárias. Informa, também, que se encontra em plenas condições de manter a adequada prestação do serviço concedido desde 2009. Com a suspensão, o órgão deixará de arrecadar entorno de R$ 1,5 milhão mês, no melhor dos cenários, por todo ano de 2018.

Diante da acusação de falta de condição econômica ressaltamos que, desde o início da suspensão, o interventor possui a titularidade da administração de três contas da empresa, o que lhe concede plenos poderes de movimentação e visualização de extratos. A informação de que não teve acesso é leviana e traz prejuízos ao Estado e à Empresa.

A suspensão é embasada, por falta de entendimento ou má-fé, apenas na consulta de uma conta bancária da EIG Mercados, que não é destinada a recebimentos, somente a realização de pagamentos. Além desta, a empresa já havia informado e direcionado ao interventor que possui duas outras contas destinadas exclusivamente para receber, respectivamente, a parte da tarifa destinada à concessionária e outra que já recebe automaticamente a outorga que compete ao Detran. Nessas contas constam valores suficientes para cobrir folhas de pagamento por diversos meses, além de manter a capacidade de investimento necessária para continuar a execução do serviço.

A empresa foi vítima de extorsão que ficou comprovada após a colaboração de seus diretores, o que não está sendo considerado pelo Governo do Estado. Por discordar desta decisão unilateral, sem defesa prévia e que faz uso indevido de informações, seja por má-fé ou conveniência, a EIG tomará as medidas judiciais cabíveis, para apresentar as provas e restabelecer a execução do contrato, a empresa buscará, inclusive, a responsabilização do interventor nas esferas cíveis, administrativas e até mesmo criminais pelos prejuízos gerados.

EIG Mercados Ltda.










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