STJ mantm condenao de ex-presidente do MT Sade por desvios

 



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STJ mantm condenao de ex-presidente do MT Sade por desvios

DIEGO FREDERICI

26.03.2018 Ás 10:29

  REPRODUO

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso (agravo interno) interposto pelo ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexei Vieira Jorge, contra uma decisão da presidência do STJ que negou o seguimento de outro recurso interposto contra o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), autor de uma ação que condenou Yuri a suspensão de seus direitos políticos além do pagamento de multa. Os ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator, Gurgel de Faria. A decisão é do último dia 1º de março.

De acordo com informações dos autos, Yuri sofreu um processo (ação civil pública) em 2014 que o condenou por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos, não poderá receber benefícios ou contratar com o Poder Público por igual período, e, posteriormente, em julho de 2015, condenado ao pagamento de multa que corresponde a 50 vezes sua remuneração como presidente do órgão. O ex-gestor teria realizado contratação desnecessária de serviços advocatícios.

Investigações do MP-MT apontam que as irregularidades ocorreram no período de março de 2006 a setembro de 2010. No ano de 2005, o então presidente do MT Saúde, Yuri Bastos, promoveu contratação direta, sem licitação, da empresa Connectmed (CRC) Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde para implantação e administração do MT Saúde.

A contratação direta ocorreu após a rescisão do contrato com o Serviço Social da Indústria (Sesi), que realizava o serviço, mas que rompeu o negócio devido a atrasos nos pagamentos pela MT Saúde. Segundo o MP-MT, o atraso nos pagamentos foi de 22 meses.

No processo licitatório que escolheu o Sesi, a Connectmed (CRC) Consultoria, Administração e Tecnologia em Saúde havia ficado em segundo lugar e substituiu o Sesi assim que o órgão rescindiu o contrato.

As investigações também apontaram fraudes nos aditivos firmados com a Connectmed. A empresa realizou a subcontratação da empresa VNC Prestadoras de Serviços, constituída e administrada por Hilton Paes de Barros – outro denunciado na ação -, e Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge para executar os serviços previstos no Termo Aditivo. 

“A apuração demonstrou que a empresa VNC Prestadora de Serviços foi constituída com o único propósito de capitalizar o desvio da receita pública e, portanto, que a sua contratação pela Connectmed foi ajustada com a finalidade de promover a transferência da receita pública para Yuri e Hilton Paes”.

Na época, o MP-MT chegou a pedir a restituição de R$ 3,3 milhões aso cofres públicos, porém, a medida foi negada. 

 











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