TJ nega pedido para pagar aposentados em MT at dia 30 de cada ms

 



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TJ nega pedido para pagar aposentados em MT at dia 30 de cada ms

DIEGO FREDERICI

05 de Dezembro de 2017 as 09:00

 

Os servidores aposentados e pensionistas da Secretaria de Saúde de Mato Grosso não possuem direitos de receber seus benefícios até o último dia útil de cada mês. Este é o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em acórdão publicado no dia 24 de novembro de 2017 pela Turma de Câmara Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.

Com a decisão, os servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo devem continuar recebendo de acordo com o que determina a Constituição Estadual, que prevê pagamento dos servidores ativos e inativos até o dia 10 do mês seguinte ao trabalhado.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da relatora, a desembargadora Antonia Siqueira Goncalves Rodrigues, que afirmou que a medida não pode ser concedida pela falta de “relevância dos argumentos”. “Consoante firme entendimento do Superior Tribunal de Justiça [...] ‘a concessão de medida liminar em MS requer a presença concomitante de dois pressupostos autorizadores: (a) a relevância dos argumentos da impetração e (b) que do ato impugnado possa resultar a ineficácia da ordem judicial, caso concedida ao final”, diz trecho da decisão.

Os magistrados também afirmaram que a concessão da liminar – pleiteada na ação pelo Sindicato dos Servidores da Saúde e Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT) -, disseram que a medida não poderia ser concedida por se tratar, em relação aos servidores públicos, de “vantagens ou pagamento de qualquer natureza”. “[A legislação] inviabiliza a concessão de medida liminar que tenha por objeto ‘a reclassificação ou equiparação de servidores públicos, e a concessão de aumento ou exclusão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza’”, diz outro trecho da decisão.

Uma decisão de caráter monocrática já tinha sido proferida pela desembargadora no dia 6 de fevereiro de 2017. Na ocasião, o Sisma-MT havia impetrado um mandado de segurança. Na ação, o sindicato alega que a medida do Poder Executivo estadual – o pagamento do funcionalismo até o dia 10 do mês subsequente ao trabalhado -, vem prejudicando as finanças dos “servidores públicos” além do “prejuízo financeiro decorrente da necessidade de trabalhar por 40 dias para receber o subsídio do trabalho dos últimos 30 dias”.

A desembargadora, porém, rejeitou os argumentos na decisão de fevereiro deste ano dizendo que a liminar não poderia ser concedida em razão de tratar-se de um “pagamento”. “Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadoria, bem proveniente do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos, e a concessão de aumento ou exclusão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.

 











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