TRE nega liminar e presidente da Assembleia no pode deixar o PSB

 



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TRE nega liminar e presidente da Assembleia no pode deixar o PSB

LEONARDO HEITOR

05 de Dezembro de 2017 as 08:42

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou um pedido de liminar feito pelos advogados do deputado estadual Eduardo Botelho, que queria a antecipação da desfiliação do parlamentar do PSB. A decisão, do juiz membro José Antônio Bezerra Filho, impede momentaneamente que ele saia da sigla e se filie a outro partido.

O parlamentar é um dos dissidentes da sigla, desde que o partido trouxe de volta o deputado federal Valtenir Pereira, que chegou ao PSB já como presidente do diretório estadual, no lugar de Fábio Garcia. Desde então, o grupo que liderava a legenda articula a desfiliação.

O Democratas é um dos destinos mais prováveis do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). Na última semana ele passou, inclusive, a ser um dos principais nomes para presidir o DEM no Estado.

Ao indeferir o pedido de liminar, o juiz eleitoral acionou o diretório nacional do partido, para que respondesse as alegações feitas por Botelho no pedido. “Determino que conste do mandado, expressamente, a advertência de que, em caso de revelia, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial, conforme dispõe o art. 4.º, parágrafo único, da Resolução supracitada” cita.

Caso a executiva nacional do PSB não responda os questionamentos feitos pelo magistrado, Botelho poderá sair da sigla “por justa causa”, ou seja, sem correr o risco de perder o mandato no parlamento estadual.

Os parlamentares, nas esferas municipais, estaduais e federal, podem perder o mandato em casos de “infidelidade partidária”, ou seja, mudar de partido fora dos períodos pré-definidos no calendário eleitoral. Este seria o caso de Botelho, se saísse agora do PSB. A janela para a troca de partidos para as eleições de 2018 deverá ser entre os dias 7 de março a 7 de abril de 2018.

Os parlamentares só podem trocar de sigla “por justa causa”, ou seja, sem correr o risco de perder o mandato, em quatro situações: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.











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