O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Moisés Maciel, suspendeu em caráter liminar um registro de preço para contratação de uma empresa que irá fornecer 923 trabalhadores à Defensoria Pública do Estado entre recepcionistas, copeiras, motoristas, jardineiros e auxiliares de limpeza. A medida atendeu a uma solicitação da empresa MB Terceirização, de Cuiabá, que se sentiu injustiçada pela fato de ser impedida de participar do certame.
A decisão foi dada na última terça-feira e ainda será julgada no mérito. O conselheiro interino também determinou a readequação do edital, iniciando um novo processo licitatório, além de anular a sessão de abertura do pregão, ocorrida no dia 26 de junho de 2017.
O edital tem um valor estimado de R$ 21,3 milhões por ano. Na representação feita ao TCE, a MB Terceirização admitiu que foi punida pelo Ministério Público Militar (MPM), sendo proibida de contratar com a União pelo período de um ano em decisão do dia 21 de setembro de 2016.
Este foi o motivo alegado pela Defensoria Pública para impedi-la de participar do registro de preço. A determinação do conselheiro interino não traz detalhes sobre os motivos que levaram a organização a ser sancionada pelo MPM.
No entanto, o conselheiro explicou que a restrição atinge apenas o órgão ou, no máximo, a esfera administrativa da União. “O argumento da representante de que a punição recebida pelo Ministério Público Militar deve ter alcance restrito ao respectivo órgão sancionador e, no máximo, à esfera a que pertence mostra-se coerente, razoável. Neste ponto, resta demonstrada a violação ao direito da licitante de participar da licitação, já que foi enquadrada em uma hipótese de sanção que não deveria lhe alcançar”, disse o conselheiro.
Moises Maciel disse ainda que sem a intervenção do TCE-MT outras empresas podem ser prejudicadas. “Embora iniciada a primeira sessão de abertura, o certame foi suspenso administrativamente pela pregoeira, estando, portanto, em curso, podendo ser reaberto a qualquer tempo. Sem a devida intervenção deste Tribunal, as empresas potencialmente aptas, por direito, a participar do pregão, estariam sendo prejudicadas, já que não poderiam ofertar seus preços, fato que prejudica a competitividade e o alcance da proposta mais vantajosa para administração, podendo, inclusive, acarretar prejuízos aos cofres públicos”, completou o Moisés.
De acordo com o edital, o objeto do registro de preço é a futura e eventual aquisição de serviços especializados de limpeza, recepção, copeiragem, condutor de veículos, jardineiro e auxiliar de jardineiro para atender as necessidades da defensoria pública do Estado de Mato Grosso, na Capital e no Interior. A empresa contratada deverá disponibilizar o fornecimento de 923 trabalhadores.
Devido a modalidade da licitação, as contratações devem ocorrer apenas por demanda, não existindo a obrigação de fornecimento de todos os serviços previstos em edital. Chama a atenção, no entanto, o número de trabalhadores, uma vez que a Defensoria Pública de Mato Grosso possui 520 servidores, incluindo os defensores públicos. Deste total, 249 são comissionados.