Em uma decisão histórica e de grande repercussão política, a
Justiça Eleitoral cassou nesta terça-feira (2) os diplomas do prefeito de
Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari (União Brasil), da vice-prefeita Roseli Borges
de Araújo Gonçalves PSB, e do vereador Gilmar Celso Gonçalves UB. A sentença
foi proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes no âmbito de uma Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público
Eleitoral.
Logo após a divulgação da decisão, o prefeito Edelo Ferrari
se manifestou por meio de um vídeo publicado nas redes sociais. Ele afirmou ter
recebido a notícia com surpresa e destacou que o próprio juiz reconheceu a
inexistência de provas que o liguem diretamente às irregularidades denunciadas.
“Recebi com muita surpresa essa decisão do juiz aqui de
Brasnorte, Dr. Romeu Cunha. Até mesmo porque, ele próprio deixou muito claro
que não existe qualquer tipo de prova que ligue a mim e à Professora Rose a
essa acusação feita pelo MP”, declarou o prefeito.
Edelo reforçou que a sentença reconhece a ausência de
comprovação de compra de votos diretamente relacionada aos cargos de prefeito e
vice-prefeita, e anunciou que recorrerá da decisão junto ao Tribunal Regional
Eleitoral (TRE).
“Estou muito tranquilo. Vamos recorrer ao TRE, onde tenho
convicção que a análise será feita de forma técnica, com embasamento jurídico
que comprovará de forma contundente a nossa inocência”, disse.
O prefeito também agradeceu as manifestações de apoio
recebidas e reafirmou seu compromisso com a gestão municipal.
“Seguimos firmes, trabalhando por Brasnorte. Continuaremos
em nossos cargos administrando o município”, concluiu.
Denúncia aponta irregularidades durante o pleito
A AIJE investigava uma série de práticas ilegais ocorridas
durante as eleições de 2024, com foco em ações envolvendo eleitores indígenas
da etnia Enawenê-Nawê. Segundo o Ministério Público Eleitoral, houve transporte
irregular de eleitores, aliciamento para transferência de domicílio eleitoral e
compra de votos com dinheiro, combustível e até frangos congelados.
A investigação apontou que dois ônibus foram enviados às
aldeias indígenas na véspera da eleição para transportar eleitores até os
locais de votação — ação registrada em vídeo por um indígena. Ainda segundo a
denúncia, eleitores teriam recebido vantagens indevidas em troca da
transferência de seus títulos para o município de Brasnorte.
Outro fator determinante para a sentença foi a concentração
anormal de votos em seções eleitorais localizadas em áreas indígenas, como a
seção 108, onde o vereador Gilmar Celso recebeu 79 votos — cerca de 15% de sua
votação total. A chapa encabeçada por Edelo e Roseli também foi beneficiada com
votações expressivas nessas localidades.
Apesar de reconhecer a inexistência de provas diretas que
envolvam o prefeito e a vice nas irregularidades, o juiz considerou que ambos
foram decisivamente beneficiados pelo esquema, o que comprometeu a legitimidade
do processo eleitoral. Já Gilmar Celso Gonçalves foi condenado também por
captação ilícita de sufrágio, com base em provas materiais e testemunhais.
Principais determinações da Justiça Eleitoral
Além da cassação dos diplomas e da anulação dos votos
atribuídos aos condenados, o juiz determinou:
Inelegibilidade por 8 anos para Gilmar Celso, Rogério
Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior
Augusto Gonçalves;
Multa de R$ 53.205,00 para Rogério e Gilmar — valor máximo
previsto em lei;
Retotalização imediata dos votos para o cargo de vereador;
Comunicação à Câmara Municipal e à Prefeitura sobre a
decisão;
Convocação de novas eleições para prefeito e vice-prefeito,
após confirmação da decisão por órgão colegiado;
Encaminhamento do caso ao Ministério Público para possível
abertura de ação penal.
A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral
e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral. Caso a decisão seja
confirmada, Brasnorte deverá realizar novas eleições para os cargos do
Executivo Municipal.
A Justiça Eleitoral classificou o esquema como de
“sofisticação e gravidade”, com potencial real de distorcer a vontade do
eleitorado, sobretudo em comunidades vulneráveis.
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