A Justiça Eleitoral da 41ª Zona de Araputanga julgou improcedente a ação que acusava a chapa vencedora das eleições municipais em Jauru (a 365 km de Cuiabá) de praticar compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, que apontou ausência de provas contundentes capazes de confirmar as denúncias apresentadas.
A ação foi movida pela coligação "Por um Jauru
Melhor" (formada por PL, Republicanos e PRD) contra o atual prefeito
Valdeci José de Souza, o "Passarinho" (UB), e sua vice, Enércia
Monteiro dos Santos (PSB).
Além deles, também foram citados outros apoiadores da
campanha. O grupo adversário alegava que houve distribuição de dinheiro a
eleitores em troca de apoio político, baseando-se, principalmente, no
depoimento de uma mulher que afirmou ter recebido R$ 500 para atuar na campanha
de Enércia.
De acordo com os autos, a testemunha, identificada como
Valdirene de Jesus Coelho, relatou que teria sido procurada por Enércia para
"trabalhar na política", com a promessa de pagamento em dinheiro para
pedir votos a favor dela e de outro candidato. No entanto, segundo o juiz, o
próprio depoimento indicou incertezas sobre se o pagamento tinha relação com a
obtenção de votos ou se era uma remuneração por serviços prestados, o que não
caracteriza, por si só, ilegalidade eleitoral.
O magistrado também
destacou que, embora a Polícia Civil tenha apreendido valores em espécie com os
envolvidos, não foram encontrados documentos ou listas que ligassem o dinheiro
diretamente à compra de votos. Um dos testemunhos apresentados afirmou que o
uso de dinheiro vivo é prática comum na zona rural da região, onde muitos
serviços são pagos em espécie.
“A presença de valores em dinheiro, sem qualquer indício
direto de que foram utilizados para corromper eleitores, não pode ser
considerada, por si só, prova de prática ilícita”, diz trecho da sentença. O
juiz pontuou ainda que não houve movimentações bancárias suspeitas e que o
material coletado não foi suficiente para sustentar as acusações.
A vitória da chapa de Valdeci foi apertada: ele venceu o
pleito com apenas 92 votos de diferença, somando 2.604 votos contra 2.512 do
adversário, Waldir Garcia (PL).
A defesa do prefeito e da vice foi feita pelo advogado
Rodrigo Cyrineu. Na decisão, o juiz ressaltou o princípio do “pro sufrágio”,
que orienta a preservação dos mandatos eletivos quando as provas não são
suficientemente consistentes para cassação. “Em situações de dúvida, deve
prevalecer a vontade manifestada nas urnas”, concluiu.
Com isso, o processo foi arquivado e os mandatos de Valdeci
e Enércia permanecem válidos. A coligação autora da ação ainda pode recorrer da
decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).