Moraes determina suspensão parcial da ação do golpe contra Ramagem

 



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Moraes determina suspensão parcial da ação do golpe contra Ramagem

Gazeta do Povo

17 de Maio de 2025 as 09:36

  Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por suposta tentativa de golpe de Estado.

Moraes seguiu a decisão da Primeira Turma do STF de manter pelo menos três dos cincos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, Ramagem seguirá respondendo pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Já os crimes relacionados aos danos materiais, vinculados aos atos de 8 de janeiro de 2023, ficam suspensos até o fim do mandato do parlamentar: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado. A justificativa para essa suspensão é de que esses crimes foram supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem, realizada em 19 de dezembro de 2022.

A suspensão começou a contar a partir de 14 de maio, data da publicação do acórdão da decisão da turma, e terminará no fim do mandato de Ramagem.

Em 26 de março, o colegiado tornou réus Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis denunciados. O PL pediu que a ação penal contra o deputado fosse barrada pela Câmara com base no artigo 53 da Constituição. A lei estabelece que, uma vez recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o partido pode suspender o andamento do processo.

Na terça-feira (13), a Câmara dos Deputados entrou com uma ação para rever a decisão da Primeira Turma que derrubou a suspensão da ação penal contra Ramagem, aprovada por 315 votos a favor e 143 contra. O processo será relatado por Alexandre de Moraes e não tem data definida para ser julgado.

A ação movida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), mecanismo jurídico utilizado para contestar supostas violações à Constituição. Por se tratar de um recurso específico, a ADPF será julgada separadamente do processo da suposta tentativa de golpe. Caso não seja arquivada, a análise caberá ao Plenário da Corte.

No pedido, Hugo Motta solicita que o STF siga integralmente a decisão tomada pela Câmara dos Deputados no início de maio, quando os parlamentares aprovaram a suspensão do andamento da ação penal envolvendo Ramagem, que responde por cinco crimes no inquérito sobre a tentativa de golpe. Após a deliberação do Legislativo, o Supremo decidiu suspender o processo apenas em relação a dois dos cinco crimes, por considerar que somente esses teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado federal.

Para a Câmara, a Primeira Turma “assumiu indevidamente a função de controle político-parlamentar, distorcendo o desenho institucional traçado pela Constituição”.










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