O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou nesta sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal
contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por suposta tentativa de
golpe de Estado.
Moraes seguiu a decisão da Primeira Turma do STF de manter
pelo menos três dos cincos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da
República (PGR). Com isso, Ramagem seguirá respondendo pelos crimes de
organização criminosa armada, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta
do Estado Democrático de Direito.
Já os crimes relacionados aos danos materiais, vinculados
aos atos de 8 de janeiro de 2023, ficam suspensos até o fim do mandato do
parlamentar: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio
da União; deterioração de patrimônio tombado. A justificativa para essa
suspensão é de que esses crimes foram supostamente cometidos após a diplomação
de Ramagem, realizada em 19 de dezembro de 2022.
A suspensão começou a contar a partir de 14 de maio, data da
publicação do acórdão da decisão da turma, e terminará no fim do mandato de
Ramagem.
Em 26 de março, o colegiado tornou réus Ramagem, o
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis denunciados. O PL pediu que a
ação penal contra o deputado fosse barrada pela Câmara com base no artigo 53 da
Constituição. A lei estabelece que, uma vez recebida a denúncia por crime
ocorrido após a diplomação, o partido pode suspender o andamento do processo.
Na terça-feira (13), a Câmara dos Deputados entrou com uma
ação para rever a decisão da Primeira Turma que derrubou a suspensão da ação
penal contra Ramagem, aprovada por 315 votos a favor e 143 contra. O processo
será relatado por Alexandre de Moraes e não tem data definida para ser julgado.
A ação movida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta
(Republicanos-PB), é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF), mecanismo jurídico utilizado para contestar supostas violações à
Constituição. Por se tratar de um recurso específico, a ADPF será julgada
separadamente do processo da suposta tentativa de golpe. Caso não seja
arquivada, a análise caberá ao Plenário da Corte.
No pedido, Hugo Motta solicita que o STF siga integralmente
a decisão tomada pela Câmara dos Deputados no início de maio, quando os
parlamentares aprovaram a suspensão do andamento da ação penal envolvendo
Ramagem, que responde por cinco crimes no inquérito sobre a tentativa de golpe.
Após a deliberação do Legislativo, o Supremo decidiu suspender o processo
apenas em relação a dois dos cinco crimes, por considerar que somente esses
teriam ocorrido após a diplomação de Ramagem como deputado federal.
Para a Câmara, a Primeira Turma “assumiu indevidamente a
função de controle político-parlamentar, distorcendo o desenho institucional
traçado pela Constituição”.