A obrigatoriedade da prestação de contas é uma medida que
assegura a legitimidade do processo eleitoral, pois permite que o Tribunal
Superior Eleitoral avalie se o candidato cumpriu as regras ou praticou abusos.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal formou maioria nesta quinta-feira (15/5) para validar a resolução do
TSE que estabeleceu como punição ao candidato que não presta contas a
impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da
legislatura. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele,
o cidadão não pode ser votado em uma eleição.
Oito ministros seguiram o voto do relator, ministro
Alexandre de Moraes, pela constitucionalidade da norma. Faltam os votos dos
ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que não estavam presentes na sessão.
Na ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo
colegiado, o Partido dos Trabalhadores (PT) não questionou a obrigatoriedade da
prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura, ou seja,
quatro anos. De acordo com o artigo 80 da Resolução 23.607/2019 do TSE, a
impossibilidade de emissão da certidão de quitação eleitoral permanece mesmo se
o candidato regularizar a situação no período.
Para o partido, a resolução violou princípios como o da
legalidade, o da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana, uma vez
que impede pessoas de se candidatar. O PT defende que, uma vez que a prestação
de contas é feita, a situação do candidato deve ser restabelecida perante a
Justiça Eleitoral.
Incentivo ao caixa dois
Em seu voto, Alexandre criticou o pedido do PT para que “o
candidato que desrespeitou a Justiça Eleitoral possa prestar contas quando ele
bem quiser”.
“Não existe no Direito a possibilidade de a pessoa escolher
o momento de cumprir uma obrigação e não ser sancionada por isso”, declarou
ele.
Segundo o relator, a prestação de contas não é uma questão
individual do candidato, mas uma medida que confere legitimidade ao processo
eleitoral. Ao analisar as contas, destacou ele, o TSE examina se houve desvios
ou abuso de poder econômico e barra os candidatos que desrespeitaram a
legislação.
“Se a Justiça Eleitoral liberar geral, será um incentivo a
caixa dois, a uso irregular do dinheiro público. Não será possível analisar a
somatória das contas para fins do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral”,
declarou Alexandre, ressaltando que isso violaria a legalidade, a moralidade e
a legitimidade das eleições.
O magistrado afirmou que a norma do TSE não criou uma
hipótese de inelegibilidade, o que só é permitido por lei, apenas um requisito
para o registro de candidatura.