STF forma maioria para validar resolução do TSE sobre prestação de contas

 



NOTÍCIAS / LEGITIMIDADE DO PROCESSO

STF forma maioria para validar resolução do TSE sobre prestação de contas

Sérgio Rodas

15 de Maio de 2025 as 21:46

  Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A obrigatoriedade da prestação de contas é uma medida que assegura a legitimidade do processo eleitoral, pois permite que o Tribunal Superior Eleitoral avalie se o candidato cumpriu as regras ou praticou abusos.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (15/5) para validar a resolução do TSE que estabeleceu como punição ao candidato que não presta contas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. O documento é essencial para o registro de candidatura e, sem ele, o cidadão não pode ser votado em uma eleição.

Oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela constitucionalidade da norma. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que não estavam presentes na sessão.

Na ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo colegiado, o Partido dos Trabalhadores (PT) não questionou a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura, ou seja, quatro anos. De acordo com o artigo 80 da Resolução 23.607/2019 do TSE, a impossibilidade de emissão da certidão de quitação eleitoral permanece mesmo se o candidato regularizar a situação no período.

Para o partido, a resolução violou princípios como o da legalidade, o da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede pessoas de se candidatar. O PT defende que, uma vez que a prestação de contas é feita, a situação do candidato deve ser restabelecida perante a Justiça Eleitoral.

 

Incentivo ao caixa dois

Em seu voto, Alexandre criticou o pedido do PT para que “o candidato que desrespeitou a Justiça Eleitoral possa prestar contas quando ele bem quiser”.

“Não existe no Direito a possibilidade de a pessoa escolher o momento de cumprir uma obrigação e não ser sancionada por isso”, declarou ele.

Segundo o relator, a prestação de contas não é uma questão individual do candidato, mas uma medida que confere legitimidade ao processo eleitoral. Ao analisar as contas, destacou ele, o TSE examina se houve desvios ou abuso de poder econômico e barra os candidatos que desrespeitaram a legislação.

“Se a Justiça Eleitoral liberar geral, será um incentivo a caixa dois, a uso irregular do dinheiro público. Não será possível analisar a somatória das contas para fins do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral”, declarou Alexandre, ressaltando que isso violaria a legalidade, a moralidade e a legitimidade das eleições.

O magistrado afirmou que a norma do TSE não criou uma hipótese de inelegibilidade, o que só é permitido por lei, apenas um requisito para o registro de candidatura.

 “Não podemos tratar da mesma forma aqueles que respeitam a legislação e prestam contas e aqueles que não a respeitam e não prestam contas”, disse Alexandre.










DEIXE SEU COMENTÁRIO



SE LIGUE NA BAND FM! 98,1



Copyright © 2021 .   CENTER NEWS    Todos os direitos reservados.