TJMT mantém absolvição de Juarez Costa e outros em ação de improbidade

 



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TJMT mantém absolvição de Juarez Costa e outros em ação de improbidade

Assessoria

05 de Maio de 2025 as 23:40

  Foto: Reprodução

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que absolveu o deputado federal Juarez Costa (MDB), o ex-deputado estadual Mauro Savi, Leonardo Fuga e a ONG Vale do Teles Pires de acusações de improbidade administrativa. A decisão, publicada nesta segunda-feira (5), rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O caso envolve um convênio firmado em 2009 entre a Prefeitura de Sinop, então sob gestão de Juarez Costa, e a Organização Não Governamental conhecida como Casa de Amparo do Tio Mauro. A ONG, que tinha Mauro Savi como diretor e Leonardo Fuga como diretor-geral, foi acusada de ter sido contratada sem licitação e de não prestar contas dos recursos públicos recebidos.

A ação civil pública movida pelo MPE foi julgada improcedente em primeira instância, sob o argumento de que não havia provas suficientes de dolo – ou seja, intenção deliberada de lesar o erário ou obter vantagem indevida. Inconformado, o Ministério Público recorreu, sustentando que a decisão inicial se baseava em fundamentos genéricos.

Contudo, o relator do recurso, desembargador José Luiz Leite Lindote, reafirmou que não houve comprovação de má-fé ou intenção de burlar a lei por parte dos acusados. Segundo ele, o conjunto de provas não indica que os réus tenham atuado para ocultar irregularidades ou causar danos à Administração Pública.

“Considerando que, a partir da Lei nº 14.230/2021, é exigido dolo específico para configurar a improbidade administrativa, e que isso não se verifica nos autos, é adequada a sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação”, destacou Lindote em seu voto, acompanhado pelos demais membros da câmara.

Com a decisão, fica mantida a absolvição dos quatro acusados e arquivadas as acusações de improbidade no caso.










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