A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a sentença
que absolveu o deputado federal Juarez Costa (MDB), o ex-deputado estadual
Mauro Savi, Leonardo Fuga e a ONG Vale do Teles Pires de acusações de
improbidade administrativa. A decisão, publicada nesta segunda-feira (5),
rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O caso envolve um convênio firmado em 2009 entre a
Prefeitura de Sinop, então sob gestão de Juarez Costa, e a Organização Não
Governamental conhecida como Casa de Amparo do Tio Mauro. A ONG, que tinha Mauro
Savi como diretor e Leonardo Fuga como diretor-geral, foi acusada de ter sido
contratada sem licitação e de não prestar contas dos recursos públicos
recebidos.
A ação civil pública movida pelo MPE foi julgada
improcedente em primeira instância, sob o argumento de que não havia provas
suficientes de dolo – ou seja, intenção deliberada de lesar o erário ou obter
vantagem indevida. Inconformado, o Ministério Público recorreu, sustentando que
a decisão inicial se baseava em fundamentos genéricos.
Contudo, o relator do recurso, desembargador José Luiz Leite
Lindote, reafirmou que não houve comprovação de má-fé ou intenção de burlar a
lei por parte dos acusados. Segundo ele, o conjunto de provas não indica que os
réus tenham atuado para ocultar irregularidades ou causar danos à Administração
Pública.
“Considerando que, a partir da Lei nº 14.230/2021, é exigido
dolo específico para configurar a improbidade administrativa, e que isso não se
verifica nos autos, é adequada a sentença que julgou improcedentes os pedidos
da ação”, destacou Lindote em seu voto, acompanhado pelos demais membros da
câmara.
Com a decisão, fica mantida a absolvição dos quatro acusados
e arquivadas as acusações de improbidade no caso.