TJMT reduz verba indenizatória de vereadores de Juscimeira por inconstitucionalidade

 



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TJMT reduz verba indenizatória de vereadores de Juscimeira por inconstitucionalidade

Da Redação

07 de Abril de 2025 as 22:34

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.362/2022, aprovada pela Câmara de Vereadores de Juscimeira, que estabelecia o pagamento de uma verba indenizatória equivalente a 75% do salário dos parlamentares — atualmente fixado em R$ 5 mil. O valor estipulado pela norma correspondia a R$ 3,8 mil mensais, além do subsídio regular.

A decisão judicial acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que alegou violação aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Segundo a jurisprudência do TJMT, o limite máximo permitido para esse tipo de benefício é de 60% do salário, o que representa R$ 3 mil.

Na avaliação dos desembargadores, o valor aprovado pela Câmara era desproporcional e descaracterizava a verba como indenizatória, aproximando-a de uma remuneração extra. “Não é aceitável que a verba indenizatória – ainda que condicionada à prestação de contas, o que não é o caso – seja quase equivalente ao valor do salário, o que denota a desvirtuação de sua natureza indenizatória para remuneratória”, destacou o acórdão.

Outro argumento levantado pelo MPMT foi o contexto demográfico e orçamentário do município, que conta com pouco mais de 11 mil habitantes. Para o órgão, não há justificativa plausível para conceder valores acima do limite fixado pela jurisprudência.

A decisão do TJMT determina que o novo teto de 60% seja aplicado assim que a sentença for publicada. A medida não reduz o texto da lei, mas aplica uma interpretação conforme a Constituição para afastar a incidência do artigo 1º nos casos em que a verba ultrapassar o percentual determinado.










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