O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.362/2022, aprovada pela
Câmara de Vereadores de Juscimeira, que estabelecia o pagamento de uma verba
indenizatória equivalente a 75% do salário dos parlamentares — atualmente
fixado em R$ 5 mil. O valor estipulado pela norma correspondia a R$ 3,8 mil mensais,
além do subsídio regular.
A decisão judicial acatou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato
Grosso (MPMT), que alegou violação aos princípios constitucionais da
moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Segundo a jurisprudência do
TJMT, o limite máximo permitido para esse tipo de benefício é de 60% do
salário, o que representa R$ 3 mil.
Na avaliação dos desembargadores, o valor aprovado pela
Câmara era desproporcional e descaracterizava a verba como indenizatória,
aproximando-a de uma remuneração extra. “Não é aceitável que a verba
indenizatória – ainda que condicionada à prestação de contas, o que não é o
caso – seja quase equivalente ao valor do salário, o que denota a desvirtuação
de sua natureza indenizatória para remuneratória”, destacou o acórdão.
Outro argumento levantado pelo MPMT foi o contexto
demográfico e orçamentário do município, que conta com pouco mais de 11 mil
habitantes. Para o órgão, não há justificativa plausível para conceder valores
acima do limite fixado pela jurisprudência.
A decisão do TJMT determina que o novo teto de 60% seja
aplicado assim que a sentença for publicada. A medida não reduz o texto da lei,
mas aplica uma interpretação conforme a Constituição para afastar a incidência
do artigo 1º nos casos em que a verba ultrapassar o percentual determinado.