Em cartas enviadas ao ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Gilmar Mendes, indígenas de diferentes etnias pedem ao magistrado que
lhe sejam concedidos os direitos de modernizar a agricultura e de participarem
do mercado em pé de igualdade com produtores não indígenas.
Os indígenas pedem que as suas demandas sejam incorporadas
às propostas da nova redação da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para
demarcação de terras indígenas em discussão no STF.
Ainda nesta semana, o ministro Gilmar Mendes, relator das
cinco ações sobre a lei, deve apresentar uma proposta de texto que reúna todos
os pontos convergentes entre as sugestões feitas pelos integrantes da Comissão
Especial que está tratando do tema.
As cartas
As cartas foram enviadas pelos povos Haliti Paresi, do Mato
Grosso (MT), e Kaingáng, dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
Paraná.
Nas cartas, os indígenas reclamam da falta de uma política
voltada à geração de renda capaz de manter os povos em seus territórios.
“Plantamos 18 mil hectares de lavoura mecanizada, a nossa
produção é cem por cento produtos convencionais, porque somos proibido através
da lei 11.460 de 2007, plantar plantas geneticamente modificadas (OGM). Somos
produtores indígenas Brasileiros e a nossa constituição diz que somos iguais
perante a lei, mais os produtores indígenas não podem plantar nas mesmas
condições econômica e tecnológica dos produtores não indígenas brasileiros”,
diz um trecho da carta enviada pelo povo Paresi.
O povo Haliti Paresi ainda diz que para viabilizar os seus
plantios, os produtores são obrigados a “comprar as sementes e vender a soja
como se fossem bandidos, porque há um acordo internacional das grandes empresas
compradoras de soja de não vender sementes ou comprar produtos oriundos de
terra indígenas independentemente de estar legal”.
Os indígenas também reivindicam a inclusão no plano Safra do
governo federal, pois, como não são contemplados pelo plano, acabam sujeitos a
financiamentos privados.
“Na maioria das vezes o juro do financiamento dos produtos,
insumos e recursos são 3 vezes mais caro que o oferecido para as cooperativas
dos não indígenas”, reclamam os indígenas.
Por fim, o povo Paresi diz que as suas cooperativas não são
contempladas ou reconhecidas pelas instituições das esferas do governo,
municipal, estadual e federal. “Ou seja, a renda indígena que deveria ser
isenta de tributos e taxas, na prática as nossas cooperativas estão pagando
todos os impostos taxas”, relata um trecho da carta.
O povo Kaingáng também reclama do governo e reivindica o
direito de obtenção e cultivo de sementes transgênicas.
“Nossas comunidades, em conjunto, plantam aproximadamente 46
mil hectares de lavoura mecanizada, produzindo em torno de 2,7 milhões de sacas
de grãos por safra, que movimentam em entre R$ 340 mil e R$ 1 milhão,
contribuindo significativamente para a economia da região e dos municípios onde
vivemos”, diz um trecho da carta do povo Kaingáng.
“O argumento de que esse tipo de plantio [transgênico] viola
a nossa cultura e prejudica a saúde das nossas comunidades já é ultrapassado,
visto que as cestas básicas que o governo federal despeja em nossas comunidades
são compostas por produtos transgênicos, assim como os produtos que adquirimos
no comércio local e regional”, diz outro trecho.
Propostas de
alteração da Lei do Marco Temporal
Esta semana, integrantes da comissão especial enviaram 7
propostas de alteração da Lei do Marco Temporal.
Entre as principais propostas apresentadas, está a sugestão
levada à comissão pela União para que eventuais empreendimentos realizados em
terras indígenas sejam precedidos de licenciamento ambiental, além de consulta
prévia aos povos indígenas.
A redação atual da lei diz que “cabe às comunidades
indígenas, mediante suas próprias formas de tomada de decisão e solução de
divergências, escolher a forma de uso e ocupação de suas terras”. Ou seja, não
há licenciamento ambiental.
A proposta levada ao STF pela União diz que a consulta aos
povos indígenas e o licenciamento devem preceder “a localização, a instalação,
a ampliação e a operação, em terras indígenas, de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental".
Lei do Marco Temporal
A lei do marco temporal (Lei 14.701/23) foi promulgada no
dia 2 de janeiro de 2024 após o Congresso derrubar os vetos do presidente Lula
(PT)
A Lei determina que os povos indígenas só poderão
reivindicar a posse de terras que ocupavam, de forma permanente, em 5 de
outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
A aprovação da Lei foi uma reação do Congresso à decisão do
STF que, em setembro de 2023, considerou inconstitucional a tese do marco
temporal. O ministro Edson Fachin foi o relator da ação.
Após a promulgação da lei, vários partidos de esquerda e
entidades ligadas à agenda indígena entraram no STF com ações contra a Lei
aprovada no Congresso. Todas as ações estão sob relatoria do ministro Gilmar
Mendes.