O juiz da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, Arom
Olímpio Pereira, concedeu parcialmente uma liminar no Mandado de Segurança
impetrado pelo vereador Natanael Moraes de Almeida Junior (PL), contra um ato do
vereador Alex Costa Aguiar (UNIÃO), que exercia a função de Presidente
Provisório da Câmara de Vereadores do município.
Na decisão, o magistrado declarou nula a eleição da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres para o biênio 2025/2026,
realizada em 1º de janeiro de 2025, determinando a convocação de um novo pleito
no prazo de 15 dias. A nova eleição deverá seguir estritamente o Regimento
Interno da Casa Legislativa, permitindo apenas a participação de chapas
regularmente registradas e protocoladas com antecedência mínima, conforme prevê
o artigo 11, § 2º, do Regimento Interno.
Até a realização da nova eleição, Alex Costa Aguiar
permanecerá provisoriamente na presidência da Câmara.
O advogado Tiago José Lipsch ressaltou a importância da
decisão para garantir a legalidade do processo legislativo.
"Ao reconhecer a nulidade da eleição, o Judiciário
reafirma a supremacia do ordenamento jurídico e a obrigatoriedade do
cumprimento das normas que regem o processo legislativo. O desrespeito ao
Regimento Interno compromete a legitimidade da composição da Mesa Diretora,
sendo imperativa a correção desse vício para garantir a higidez institucional
da Câmara Municipal."
A Câmara de Vereadores ainda não se manifestou oficialmente
sobre a decisão judicial e os próximos passos para a realização da nova
eleição.