A defesa do prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari, contestou
a ação de investigação movida contra ele pelo Ministério Público Eleitoral, que
o acusa de participar de um esquema que teria “comprado” votos do povo
Enawenê-Nawê nas eleições municipais 2024 e pede sua cassação. Representado
pelo advogado Adriano Coutinho de Aquino, Edelo ajuizou sua contestação no
processo na última quinta-feira (23).
Em dezembro do ano passado, o promotor Jacques de Barros
Lopes ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral cumulada com
Representação por compra ilícita de votos contra a chapa "Vamos Juntos
Seguir em Frente", composta pelo prefeito Edelo Ferrari (UNIÃO) e a
vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves (PSB), e contra o vereador
Gilmar Celso Gonçalves, conhecido como "Gilmar da Obras".
A ação aponta uma série de irregularidades nas eleições de
2024 no município de Brasnorte, localizado a 587 quilômetros de Cuiabá, entre
as quais está a compra de votos, que envolvia o transporte de indígenas para a
votação, a oferta de dinheiro, combustível e até frangos congelados ao povo
indígena Enawenê-Nawê.
Além disso, ficou demonstrado durante as investigações que
houve intenso aliciamento de indígenas com oferta de vantagens para que
transferissem o domicílio eleitoral para Brasnorte, apesar de a Terra Indígena
estar localizada no território dos municípios de Juína, Comodoro e Sapezal.
Barros Lopes requereu a cassação dos registros ou dos
diplomas do prefeito, da viceprefeita e do vereador, todos reeleitos. Ainda,
declaração de inelegibilidade por oito anos para Edelo e Gilmar, bem como
aplicação de multa de até R$ 53.205,00; e anulação do pleito no município.
A defesa alega que Edelo e Roseli devem ser excluídos do
processo por ilegitimidade passiva, argumentando que não há provas concretas de
que eles pudessem ter envolvimento nos atos ilícitos investigados, sustentando
não haver elementos que demonstrem qualquer ligação entre eles e as ações
questionadas.
A contestação enfatiza a Lei nº 9.504/97 exige a
demonstração de que o agente agiu com a intenção de obter votos mediante
promessa de vantagem, o que não foi comprovado.
Além disso, anotou que a inclusão de Edelo no polo passivo
da ação foi um equívoco do promotor, uma vez que não haveria menções ao seu
nome nas provas apresentadas. Além disso, em relação a Roseli, é alegado que
sua não participação nos fatos é incontroversa.
Denúncia acusa dois servidores da prefeitura, Rogério e
João, de serem os responsáveis pela captação ilícita de votos, em favor de
Edolo. Contudo, na contestação, o advogado argumentou que o simples fato de
ambos serem servidores da prefeitura não os torna responsáveis pela demanda, já
que existem vários outros funcionários públicos em cargos comissionados.
Imputar as ações a servidores e ao Prefeito sem a devida
prova dos respectivos envolvimentos é indevido, sustentou o advogado,
acrescentando ainda que o vereador Gilmar e outros vereadores da base de Edelo
sempre participaram dos eventos eleitorais e reuniões com os indígenas.
A contestação salienta que Edelo e Gilmar se reuniram com
lideranças indígenas e autoridades para buscar melhorias nos serviços públicos
para os povos originários, fatos corroborados com diversas fotos.
“Por fim, constata-se que o nome de EDELO não teria sido
citado em toda a exordial, incluindo-se a inicial e as provas produzidas, se
não fosse o Promotor Eleitoral a mencionálo em suas próprias conjecturas,
restando evidente que suas presunções não encontram guarida em elemento
probatório, especialmente pelo investigado não ter vínculo com as situações,
ora questionadas”, sustentou a defesa.
Referente à existência de compra de votos via transporte
irregular, Edelo sustentou que só tomou o conhecimento do caso dos ônibus que
transportavam eleitores indígenas após a divulgação de um vídeo nas redes
sociais.
A defesa argumenta que, sendo Edelo o prefeito, não seria
crível que ele arquitetasse um plano para transporte irregular de eleitores, já
que os veículos municipais estavam à disposição da Justiça Eleitoral exatamente
para esse fim.
Foi afirmado que Edelo nunca foi à aldeia dos Enawenê-Nawê
e, se soubesse da necessidade de transporte, teria solicitado à Justiça
Eleitoral o envio de ônibus municipais, e que os indígenas usam veículos
próprios, o que afasta alegação de que a gestão de Ferrari teria pago pelos
respectivos combustíveis.
Foi ressaltado que a jurisprudência exige provas robustas
para configurar a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, o
que não existe no caso em questão.
O advogado também anotou que não há provas concretas de que
os alvos da ação tenham oferecido ou entregue aos eleitores quaisquer tipos de
vantagem em troca de votos.
Há apontamento ainda sustentando que o depoimento da
principal testemunha do autor, Gabriel Enawenê, foi confuso e que ele mesmo não
sabia se algo havia sido entregue.
Diante dos apontamentos feitos na contestação, a defesa de
Edelo pediu concessão da preliminar de ilegitimidade ativa, com sua exclusão,
bem como da Coligação Coragem para Mudar, do polo passivo do processo.
No mérito, requereu a total improcedência dos pedidos
iniciais, quais sejam, a cassação de Edelo e a declaração da inelegibilidade.