Por volta das 07h25 deste domingo, 05, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada, através do 190, para uma ocorrência de trânsito na Av. dos Jambos, em frente ao Fórum de Juína, encontrando no local um veículo Fiat Mobi, preto, com danos especialmente frontal de grande monta e um indivíduo visivelmente embriagado.
No contato, os policiais ouviram de Marlon Victor Danelli
dos Santos, 25, morador do bairro Módulo 02, a versão de que, ao tentar fazer
uma conversão, a esquerda, na rotatória, sua esposa - que não estava no local -
teria perdido a direção, batendo em uma árvore, com o veículo parando na outra
pista (contramão).
Além da presença de várias latas de cerveja no interior do
veículo, os policiais encontraram um invólucro que aparentava ser de substância
análoga a maconha e na tentativa de respostas, perceberam o suspeito
apresentando sonolência, olhos vermelhos e vestimentas em desordem, com reação
variável entre ironia e exaltação.
Diante do cenário, ele foi submetido ao auto de constatação
de embriaguez alcoólica, registrando-se também a posse de substância ilícita.
Em seguida foi ele foi preso e encaminhado, sem lesões, à Delegacia de Polícia
Judiciária Civil, para as providencias. O veículo permaneceu no local devido a
indisponibilidade de guincho.
Legislação
No Brasil, a legislação que trata sobre dirigir sob o efeito
de álcool está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente
no artigo 165 e no artigo 306. Entre as consequências estão multa, suspensão do
direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo, recolhimento do documento
de habilitação (CNH) e até pena de detenção de 6 meses a 3 anos, dependendo da
gravidade da inflação.