O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, negou, habeas corpus à adolescente de 15 anos, condenada pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio da amiga Isabele Guimarães Ramos, aos 14 anos. A menor está cumprindo medida socioeducativa desde o dia 19 de janeiro no Lar Menina Moça. A decisão é do último dia 23 de janeiro, mas foi publicada apenas nesta terça-feira.
A alegação do ministro é de que o habeas corpus impetrado pela defesa da adolescente ainda não foi examinado no mérito pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Até o momento, o Judiciário Estadual analisou apenas um pedido de liminar, que foi negado pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.
O magistrado também não identificou "flagrante ilegalidade" para conceder o pedido.
Na última sexta-feira (22), o desembargador Juvenal Pereira da Silva, da 3ª Câmara Criminal de Cuiabá, havia negado habeas corpus que pedia a revogação da internação da menor determinada pela juíza juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, no dia 19 deste mês.
Na sentença condenatória, a magistrada impôs a pena máxima a ser cumprida ela atiradora – uma internação de 3 anos – a magistrada lembrou do histórico da família da atiradora em relação ao uso de arma de fogo. Na mesma noite, a garota se apresentou juntamente com o pai na Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) e depois foi levada para o Lar Menina Moça, anexo ao Centro Socioeducativo de Cuiabá, no Complexo do Pomeri.
Na manhã do dia seguinte (quarta-feira 20), a defesa divulgou uma nota afirmando que ficou surpresa e lamentou “o cumprimento antecipado da sentença que impõe ao cidadão a reprimenda corporal máxima - a restrição da sua liberdade de ir e vir - ser ressuscitado em desfavor de uma criança de apenas 15 anos de idade, mesmo quando essa possibilidade já foi sepultada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal”.
Por isso recorreu ao Tribunal de Justiça com pedido de habeas corpus e não obteve a liminar pleiteada. O próximo passou foi acionar o Superior Tribunal de Justiça com o mesmo pedido. No habeas corpus impetrado junto ao STJ a defesa alega que que se estaria diante de flagrante ilegalidade, passível de afastar o óbice contido no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Alegam que a determinação de execução imediata da medida socioeducativa descumpriria, por vias oblíquas, a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade números 43 e 44.
Dessa forma, pleiteou liminarlmente e também no mérito do HC que seja assegurado à adolescente o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado, expedindo-se alvará de soltura em seu favor.
Por sua vez, o ministro contrapôs a defesa e afirmou que “a medida socioeducativa não se confunde com pena, em face de seu conteúdo predominantemente educativo e protetivo, e o Código de Processo Penal é apenas aplicável subsidiariamente, nos procedimentos à apuração de ato infracional, na linha do que estabelece o art. 152 do ECA”.
Ainda em seu despacho, o ministro esclareceu que quanto às alegações de que a defesa da adolescente foi impedida de produzir todas as provas sobre as circunstâncias que antecedem o de Isabele Guimarães, “é certo que em sede de habeas corpus, ação de seu rito especial e sumaríssimo, não se admite dilação probatória”.
Sobre o pedido de liminar em habeas corpus negado preimeiramente pelo Tribunal de Justiça, o minsitro Jorge Mussi afimou não haver ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação da súmula 691, pois o desembaragdor Juvenal Pereira ao indeferir a liminar no HC, fundamentou suficientemente a manutenção da internação da adolescente infratora.
“Nesse contexto, afasta-se a plausibilidade jurídica do pleito formulado e reforça-se a impossibilidade de processamento desta impetração. Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal”, despachou o magistrado.
A MORTE
A adolescente Isabele Guimarães foi morta no dia 12 de julho de 2020 com um tiro no rosto efetuado pela "melhor amiga" a uma curta distância do conforme atestaram laudos periciais. O crime foi praticado dentro de uma mansão pertencente à família da atiradora, no luxuoso Condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A arma usada no crime, uma pistola Imbel calibre 380 pertencia ao pai do namorado da atiradora. Foi o menor de 16 anos que levou a pistola até a casa da namorada no dia da tragédia.
A morte de Isabele foi classificada pela Polícia Civil como homicídio doloso, quando há intenção de matar ou se assume o risco, conforme constou no inquérito presidido pelo delegado Wagner Bassi da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA). Ele indicou a atirada por ato infracional análogo a homicídio doloso e o pai dela por homicídio culposo.