Desembargador revoga prises de dois coroneis presos por grampos em MT

 



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Desembargador revoga prises de dois coroneis presos por grampos em MT

FOLHA MAX

19 de de 2017 as 08:43

 

O desembargador Orlando Perri converteu, na tarde desta sexta-feira, as prisões preventivas dos coronéis da Polícia Militar, Evandro Lesco e Ronelson Barros, em domiciliar. Ambos estavam detidos desde 23 de junho por participação no esquema de grampos ilegais no Estado.

Desta forma, seguem presos pelo esquema apenas o ex-comandante-geral da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa, e o cabo da PM, Gerson Luiz Correa Junior. 

Na decisão, Perri destaca que não restam dúvidas das participações de Lesco e Ronelson no esquema de grampos ilegais no Estado. No entanto, menciona  que a participação deles não foi “tão incisiva” quanto de Zaqueu Barbosa e Gerson Correa

Perri destacou que contra Lesco foram constatados dois fatos que indicam sua participação no esquema. O primeiro é de apresentar dois policiais a Zaqueu Barbosa para operarem o “núcleo de inteligência” e o segundo é financiar a compra de um aparelho para fazer as escutas e se comprometer a pagar o aluguel da sala onde eram coletadas as escutas.

“Diferentemente do que se verificou em relação ao Cel. Zaqueu e ao Cb Gerson Correa, até o atual estágio as invstigações, não há provas materiais e concretas de que o Cel PM Lesco tenha tido acesso aos diálogos interceptados, ou que ele fosse responsável por ouvir clandestinamente as vítimas”, diz trecho da decisão.

O desembargador colocou ainda que “não há base empírica” para garantir que Lesco tenha atuado, ou sequer teve conhecimento, da operação do “Sistema Sentinela”. “Tanto é que, na peça acusatória ofertada pelo Ministério Público Estadual, a única imputação que recai contra o Cel PM Lesco é a prática do crime de ação militar ilícita, isto é, quando o comandante determina, sem ordem superior e fora dos casos em que essa se dispensa, movimento de tropa ou ação militar”, assinala.

Já em relação a Ronelson Barros, o desembargador alega que sua participação teria sido “mais efetiva” que de Lesco. Ele participou do grupo de WhatsApp, denominado Sentinela, destinado há apenas operadores cadastrados para ouvir as conversas. 

Porém, o magistrado elencou que não há, nos autos, indicativos de que ele tenha captados as escutas ou sequer acessado os relatórios elaborados pelo cabo Gerson Correa.

“Em outras palavras: se a participação do cel. PM Lesco foi, aparentemente, financeira, material, a do Cel PM Barros, ao que tudo indica, foi intelectual, emprestando seu vasto conhecimento técnico no aprimoramento do sistema, para melhor obtenção dos resultados”, coloca Perri.

Ao decidir revogar a prisão preventiva, o desembargador entendeu ser a prisão domiciliar a melhor forma de garantir a ordem pública e a instrução processual. “Caso os militares presos continuem a exercer regularmente suas funções, por óbvio que a fiscalização das medidas impostas seria praticamente impossível”. 

Entre elas, está o uso de monitoramento eletrônico, proibição de contato com réus ou testemunhas e proibição de deixar a comarca de Cuiabá, suspensão do exercício de suas funções, proibição de acesso a setores que atuam na área de inteligência da PM e recolhimento de passaporte.










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