O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro terá que obedecer a uma série de exigências para continuar cumprindo sua pena em regime semiaberto em sua casa, no Bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Uma delas é que, em sete dias, o ex-bicheiro terá que comprovar vínculo empregatício.
A exigência consta em decisão do juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, durante audiência admonitória da qual ele participou, na tarde desta segunda-feira (26).
“Recolher-se em sua residência diariamente, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 20:00 horas e 6:00 horas do dia seguinte, estando autorizado a sair, por 07 (sete) dias, contados da audiência admonitória, para trabalhar ou buscar emprego”, diz trecho do documento.
Caso descumpra alguma das medidas, Arcanjo não mais poderá dormir em sua casa e deverá se recolher, das 20h às 6h – de segunda-feira a sexta-feira – à Casa do Albergado, no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC).
Caso queira, o ex-comendador poderá trabalhar, com contrato por tempo determinado, na Fundação Nova Chance – instituição do Governo do Estado que atua na reinserção de reeducandos à sociedade.
O ex-bicheiro está sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e está proibido de deixar sua casa entre 20h e 6h. Além disso, está proibido de viajar - podendo circular somente pelas cidades de Várzea Grande e Cuiabá.
Nos fins de semana, o magistrado permitiu que ele fosse para sua fazenda, chamada "São João", localizada entre Várzea Grande e Jangada.
O ex-bicheiro ainda está proibido de ingerir bebidas alcoólicas, portar armas de fogo e arma branca, não se envolver em qualquer tipo de crime e não frequentar lugares “inapropriados”, como casas de prostituição, casa de jogos e bocas de fumo.
O passaporte do ex-comendador também está retido na Polícia Federal.
Penas
Arcanjo foi considerado o chefe do crime organizado nas décadas de 80 e 90 em Mato Grosso.
Com penas que somam mais de 70 anos, ele é acusado de vários crimes, entre eles homicídio, contravenção penal, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, e foi solto depois de cumprir 1/6 da pena.
O crime de maior repercussão atribuído a ele é a morte do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, dono do jornal Folha do Estado, em 2002. Por ser o mandante do crime, Arcanjo foi condenado a 19 anos de prisão.
Veja abaixo as medidas cautelares impostas a Arcanjo:
1. Recolher-se em sua residência diariamente, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 20:00 horas e 6:00 horas do dia seguinte, estando autorizado a sair, por 07 (sete) dias, contados da audiência admonitória, para trabalhar ou buscar emprego. A comprovação do emprego será feita por: 1.1) carteira de trabalho devidamente assinada; ou
1.2) contrato por tempo determinado, assinado junto a Fundação Nova Chance (situada no endereço Rua Governador Jari Gomes, nº 454, Bairro Boa Esperança, em Cuiabá – telefone 3613-8612/ 3613-8617 - entre a Empaer e o Cemitério da Boa Esperança – das 13:00 às 19:00 horas, para participação de cursos, voltados à qualificação profissional, bem como, assinar contrato por prazo determinado); ou
1.2) declaração do empregador, com firma reconhecida em cartório. O documento deverá ser entregue, no prazo (7 dias), na Secretaria da 2ª Vara Criminal de Cuiabá – Fórum de Cuiabá, corredor F, sala 44/B, sendo que, em todos os casos, nele deverá constar o endereço do local de trabalho e respectivo horário de entrada e saída do emprego;
2. Não Comprovando o trabalho no prazo de 07 dias, deverá recolher-se na Casa de Albergado de Cuiabá-MT, que se situa atrás do Centro de Ressocialização de Cuiabá-MT (CRC), adentrando às 20h até as 06h da manha do dia seguinte;
3. É proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado – em residência ou trabalho – exceto em situações devidamente justificadas ou em situações de caso fortuito ou força maior, devendo comunicar o fato, imediatamente, à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, pelo telefone constante no termo de instrução;
4. É vedada a mudança de residência sem prévia autorização judicial, bem como, não poderá se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, devendo permanecer nos locais e horários previamente autorizados por este Juízo, sob pena de regressão do regime de cumprimento de pena;
5. Atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e do sistema penitenciário, bem como, deve fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições, além de transitar portando documento de identidade e cópia desta decisão para exibi-los quando solicitado;
6. Não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares;
7. Não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.);
8. Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente;
9. Não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção);
10. Comparecer mensalmente na Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Execução Penal – Corredor F, Sala 44-B, do Fórum de Cuiabá, para assinar o termo de comparecimento, comprovar o trabalho do mês e para fiscalização da tornozeleira.
11. Comparecer ao CAPS para que se submeta a tratamento psicossocial, individual ou em grupo, o qual remeterá a este juízo atestado de frequência mensal referente aos atendimentos do reeducando.
II. Fica ciente, o sentenciado, que, em caso de DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CONDIÇÕES ACIMA, PODERÁ SER DECRETADA A SUA PRISÃO, com a finalidade de apresentá-lo IMEDIATAMENTE em audiência de justificação, podendo acarretar REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO e REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO, conforme dispõem o artigo 50, inciso V e artigo 118, inciso I, ambos da LEP, pois a violação dos aludidos deveres reflete sinal de descompromisso do apenado com o seu próprio processo de recuperação social, devendo-se impor tais obrigações para estimular o senso de responsabilidade, seriedade e comprometimento do monitorado.
III. Advirto, o recuperando, que, em caso de dano, perda, violação e/ou inutilização do equipamento de monitoração que esteja portando, estará OBRIGADO À REPARAÇÃO DO PREJUÍZO e, ainda, RESPONDERÁ CRIMINALMENTE PELO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
IV. Caso queira fazer CURSOS, deverá, o recuperando, instruir o seu pedido com o comprovante da respectiva matrícula, com endereço do estabelecimento de ensino e horário das aulas, para ser autorizado a frequentá-las em horário especial, após às 20:00 horas, o mesmo acontecendo para participação em CULTOS RELIGIOSOS, em que deverá apresentar carta da liderança religiosa, o endereço da igreja e o respectivo horário do culto.