TJ alega que Taques j garantiu que presdio de MT tem condies de receber Arcanjo

 



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TJ alega que Taques j garantiu que presdio de MT tem condies de receber Arcanjo

FOLHA MAX

02 de de 2017 as 09:56

 

O desembargador da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Paulo da Cunha, relator do recurso que autorizou João Arcanjo Ribeiro a cumprir o restante da pena numa unidade penitenciária estadual, utilizou uma declaração do governador Pedro Taques (PSDB) para justificar sua decisão. Em junho de 2015, Taques afirmou que o Sistema Penitenciário de Mato Grosso “tem condições” de receber o ex-bicheiro.

A informação consta da decisão que beneficiou o ex-bicheiro, proferida pelos desembargadores da Primeira Câmara Criminal – Paulo da Cunha, Rondon Bassil Dower Filho e Gilberto Giraldelli -, nesta terça-feira (01). No entanto, um “fato controverso”, como aponta Cunha, é a posição da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, que pediu que o prazo para João Arcanjo permanecer na Penitenciária Federal de Mossoró (RN), onde atualmente se encontra preso, fosse prorrogado - fato contrário a declaração pública de Taques.

“Ademais, este fato também é controverso, pois enquanto a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos postulou ao Juízo das Execuções a prorrogação da permanência do agravante em unidade prisional federal, o Excelentíssimo Governador José Pedro Taques emitiu declaração pública, amplamente divulgada na mídia, afirmando que “nosso sistema penitenciário tem condições de recebê-lo. Se ele vier, não será um problema porque a Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Justiça vão ter que dar tranquilidade para o cidadão mato-grossense”, diz trecho do voto de Paulo da Cunha.

O governador Pedro Taques foi citado em outro momento do voto de Paulo da Cunha para justificar o "retorno" do ex-comendador ao Estado. Segundo ele, a presença de Taques como chefe do executivo praticamente acaba com a "força política" de Arcanjo, já que o tucano foi responsável pelas investigações que culminaram com a prisão dele. Na época da prisão de Arcanjo, o governador era procurador da República. 

“A título de exemplo, o Estado de Mato Grosso tem como chefe do Poder Executivo, atualmente, o Excelentíssimo Sr. José Pedro Gonçalves Taques, a mesma pessoa que, enquanto Procurador da República, combateu veementemente os crimes imputados ao agravante e às pessoas a ele vinculadas, sendo inimaginável, assim, qualquer influência política do agravante”, assinala a decisão.

Num primeiro momento, a Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá aceitou o pedido da Sejudh-MT para mantê-lo na penitenciária federal, decisão que foi revertida com a sentença dos desembargadores que autorizaram a transferência de João Arcanjo para uma das  unidades prisionais do Estado.

PERSONA NON GRATA

Outro argumento utilizado pela Sejudh-MT para manter João Arcanjo na penitenciária de Mossoró, no Rio Grande do Norte, é que o ex-bicheiro é de “altíssima periculosidade”, sendo inclusive comparado pelo desembargador federal Tourinho Neto como o “Mama Santíssima” da organização criminosa italiana “Ndrangheta” – um dos postos de maiores prestígio dentro da máfia italiana. Sua proximidade com um antigo homem de confiança, Célio Alves Souza, preso na Penitenciária Central do Estado, também era apontada como um dos motivos para manter Arcanjo longe de Mato Grosso.

O desembargador Paulo da Cunha, porém, negou os argumentos da Sejudh-MT, afirmando que a prisão em unidade federal é medida de “exceção” e não esta destinada a abrigar em seu sistema condenados considerados “persona non grata”.

“A inclusão de qualquer preso em unidade prisional federal é medida de exceção e temporária, devendo se limitar estritamente às hipóteses previstas em lei, não podendo se converter em regra ou mecanismo para que os Estados deleguem à União a execução da pena daqueles que sejam, eventualmente, considerados como ‘persona non grata’”, diz trecho da decisão.

O desembargador também disse que, nos últimos anos, figuras proeminentes da política e do empresariado de Mato Grosso foram presos em unidades prisionais sem que houvesse solicitação do Governo para sua transferência. “Analisando os termos da decisão acima transcritos, entendo que os fundamentos invocados carecem de concretude, legitimidade, contemporaneidade, não demonstrando circunstância excepcional e transitória [...] Ademais, nos últimos anos, diversas figuras públicas, com significativo poder econômico e político, foram mantidos presos em unidades prisionais estatuais, não havendo notícia de que em algum momento o Poder Executivo tenha postulado a inclusão deles em unidades federais”, disse o desembargador.

CRÍTICA

O desembargador Paulo da Cunha também rebateu o argumento da Sejudh-MT, que justificou o pedido de permanência da João Arcanjo Ribeiro na penitenciária de Mossoró em razão da precariedade das unidades prisionais de Mato Grosso. “Quanto à condição do sistema carcerário do Estado de Mato Grosso, não desconheço a sua situação precária. Porém, não se trata de realidade exclusiva desta Unidade da Federação, mas de cenário generalizado a nível nacional”, sublinhou Paulo da Cunha.

O magistrado também aproveitou para fazer uma crítica as gestões do Poder Executivo do Estado nos últimos anos. Segundo ele, desde que João Arcanjo foi preso, a falta de condições das penitenciárias estaduais tem sido utilizada como argumento para manter o ex-bicheiro longe de Mato Grosso, porém, apesar das queixas, não foi apresentado “qualquer plano concreto para que possa oferecer ao agravante as condições de segurança que compreende necessárias para albergá-lo”.

“E mais: essa circunstância tem sido invocada ano após ano desde a inclusão do agravante em unidade prisional federal, sem que o Poder Executivo tenha apresentado, em quase 10 anos, qualquer plano concreto para que possa oferecer ao agravante as condições de segurança que compreende necessárias para albergá-lo, transformando a excepcionalidade e transitoriedade da medida em regra”.

PRISÃO

O ex-bicheiro esta preso há 14 anos – desde 2003 – por ter encomendado a morte do jornalista Sávio Brandão, ex-proprietário do jornal Folha do Estado, em setembro de 2002. Ele pegou 19 anos de prisão. Treze anos depois, em setembro de 2015, João Arcanjo foi condenado a mais 44 anos de prisão por ser o mandante dos assassinatos de Rivelino Jaques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho, além da tentativa de homicídio de Gisleno Fernandes.

Arcanjo tem o direito de pedir pela progressão ao regime semi-aberto - onde ele pode sair para trabalhar -, desde dezembro de 2015. De acordo com seu advogado, Paulo Fabrinny,  a previsão é que o ex-bicheiro saia da cadeia em abril de 2018.










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