Ibama deve endurecer fiscalizao em desmatamento de terras indgenas em MT

 



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Ibama deve endurecer fiscalizao em desmatamento de terras indgenas em MT

CENTER NEWS COM ASSESSORIA

21 de Dezembro de 2017 as 09:30

 

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) expediu recomendação ao Ibama para que haja o endurecimento da fiscalização sobre as atividades de exploração ilegal de madeira oriunda de áreas protegidas, especialmente terras indígenas.

A medida do MPF vem em resposta à pressão do desmatamento destas áreas no Norte e Noroeste de Mato Grosso. As serrarias clandestinas são atraídas pelo valor de mercado de madeiras nativas, como o Ipê, e se concentram, em especial, ao redor das terras indígenas de Aripuanã, Piripikura e Kawahiva. Atos hostis têm sido praticados contra os agentes de fiscalização do Ibama, como o incêndio criminoso de uma viatura em Colniza, em 7 de novembro. A tensão na região é recorrente, tendo o mais recente episódio culminado com o assassinato do prefeito, Esvandir Antônio Mendes, na última sexta (15).

De acordo com a recomendação, a atividade ilícita de extração de madeira oriunda de áreas protegidas, especialmente terras indígenas, além de acarretar risco intolerável ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e aos direitos constitucionais dos povos indígenas, compromete o regular funcionamento da ordem econômica ao submeter as madeireiras regulares à situação de concorrência desleal.

O Ibama deverá proceder à efetiva apreensão dos instrumentos e produtos da infração ambiental, como a madeira, tratores, veículos, equipamentos de serraria, motosserras, maquinário e acessórios. Levando em consideração o quadro de significativo risco ao meio ambiente e à segurança dos agentes públicos envolvidos na fiscalização daquela região, recomendou-se a imediata descaracterização, destruição ou inutilização dos produtos e instrumentos vinculados à prática da infração ambiental, notadamente quando inviável seu transporte, guarda e venda.

O órgão ambiental também deve abster-se de nomear como depositário fiel dos bens apreendidos o responsável pela infração ambiental ou pessoas a ele relacionadas, diante do risco concreto de reutilização e reaproveitamento indevido do bem na prática de ilícitos da mesma natureza. O MPF deve ser informado, no prazo de 10 dias úteis, das medidas adotadas pelo Ibama acerca da recomendação. 










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