O deputado federal Nicoletti (União-RR) apresentou um
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos do Decreto nº
12.373, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O decreto
concede poder de polícia à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai),
medida que, segundo o parlamentar, ultrapassa as competências do Poder
Executivo e fere a Constituição.
De acordo com o governo, o "poder de polícia da Funai
tem como finalidade a prevenção e a dissuasão da violação ou da ameaça de
violação a direitos dos povos indígenas; a prevenção e a dissuasão da ocupação
ilegal de terceiros em terras indígenas; e a execução do consentimento de
polícia, nos casos previstos em lei".
Para Nicoletti, a decisão do governo federal cria, sem
aprovação legislativa, uma espécie de "polícia indígena" dentro da
Funai, concedendo à instituição atribuições que deveriam ser exclusivas das
forças de segurança pública. "Estamos diante de uma grave afronta ao
ordenamento jurídico nacional, pois a segurança pública é atribuição das forças
policiais legalmente constituídas, como a Polícia Federal e a Polícia
Rodoviária Federal, além do trabalho das Forças Armadas na defesa nacional",
afirmou o deputado.
O parlamentar alerta ainda que o decreto pode comprometer
direitos constitucionais ao permitir que essa "polícia indígena"
restrinja o acesso de pessoas e interdite bens, inclusive em propriedades
privadas, com base apenas em portarias de restrição de uso. "Isso
representa uma afronta ao direito à propriedade privada, um dos pilares do
nosso Estado Democrático de Direito", destacou Nicoletti.
Outro ponto de preocupação levantado pelo deputado é a
concessão de poderes à Funai para apreender e destruir bens particulares,
lacrar instalações e expedir notificações de medidas cautelares contra aqueles
que supostamente atentem contra o "conhecimento tradicional" dos
povos indígenas. Para ele, tais prerrogativas são excessivas e podem levar a
abusos. "Essas medidas são arbitrárias e abrem margem para graves
abusos de autoridade", criticou.
Nicoletti defende que a segurança em terras indígenas deve
permanecer sob responsabilidade das instituições legalmente constituídas, como
as Forças Armadas, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária
Federal. "Não podemos permitir que o governo federal crie um novo
aparato policial sem qualquer respaldo legal. Esse decreto é uma afronta direta
à Constituição e ao direito de propriedade dos brasileiros”, concluiu.
Por se tratar de uma proposta legislativa, o decreto só
poderá ser suspenso após aprovação do projeto na Câmara e no Senado.
Decreto atende pedido do STF
Em março do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso
havia definido que a União teria o prazo de 180 dias para fazer a
regulamentação sobre o poder de polícia da Funai.
O governo pediu mais 60 dias ao fim do prazo, mas o ministro do STF negou e estabeleceu a data de 31 de janeiro deste ano.
Entre as ações da Funai, o decreto permite, em caso de risco
iminente aos direitos dos povos indígenas:
interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras
indígenas por prazo determinado;
determinar a retirada compulsória;
solicitar a colaboração de órgãos e entidades públicas de
controle e repressão; e
realizar, de forma excepcional, a destruição, inutilização
ou destinação de bens utilizados na prática de infração.
A Funai também poderá solicitar aos órgãos de segurança
pública, especialmente à Polícia Federal, às Forças Armadas e às forças
auxiliares, a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, da
sua integridade física e moral e do seu patrimônio, quando as atividades
necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de
segurança pública.
Para implementar o decreto, a Funai prevê a publicação de
normativas internas que detalharão os fluxos e procedimentos a serem adotados.
A Funai prevê ainda a realização de capacitação aos servidores.