Uma decisão firme da Justiça Federal de Mato Grosso rompe
o impasse que há anos paralisava atividades econômicas em propriedades rurais
localizadas em área sob alegação de demarcação indígena ainda inconclusa. A
liminar foi concedida autorizando a exploração sustentável das Fazendas São
Marcos, Caraúno e Vacaria, no município de Brasnorte, mesmo diante da
resistência administrativa do IBAMA.
A Justiça Federal do Mato Grosso deixou claro que não se
pode restringir o uso da terra por legítimos proprietários rurais com base em
meras expectativas administrativas. Enquanto o processo de demarcação não
for formalmente concluído e as indenizações previstas em lei não forem
efetivamente pagas, o direito de permanência, uso e exploração econômica
permanece assegurado, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 14.701/2023,
que continua em plena vigência.
O juiz federal responsável ressaltou que a eficácia da lei
permanece intocada, mesmo diante de ações que questionam sua
constitucionalidade, pois não houve decisão de suspensão de sua vigência. Dessa
forma, qualquer restrição imposta pelo IBAMA apenas com base na suposta
localização das fazendas em área indígena seria ilegal. O órgão foi intimado a se
abster de negar licenças ambientais com esse fundamento, sob pena de multa
diária de R$ 50 mil.
A condução técnica do caso coube aos advogados Dr. Bruno
Devesa Cintra e Dr. Tiago José Lipsch, que obtiveram a reversão de
decisão anterior que havia negado o pedido. Para os advogados, a decisão
reforça o compromisso da Justiça com a legalidade: “A Justiça Federal do
Mato Grosso reafirma que o direito de propriedade e de liberdade econômica não
pode ser soterrado por procedimentos administrativos inacabados. Não se pode
interditar o futuro com base em hipóteses ou mapas. Essa decisão, além de
legal, é justa, e traz segurança jurídica a centenas de produtores que vivem
sob o risco de uma burocracia sem fim.”
A medida abre um importante precedente para outros produtores
rurais em Mato Grosso, que enfrentam barreiras semelhantes fundadas em
procedimentos indefinidos e que, até então, vinham sendo utilizados como
argumento para inviabilizar a atividade econômica legal, licenciável e
ambientalmente responsável.