Juiz determina lei seca durante as eleições municipais em Brasnorte

 



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Juiz determina lei seca durante as eleições municipais em Brasnorte

Lino Barreto, Band FM Brasnorte

03 de Outubro de 2024 as 17:44

  Foto: Divulgação

O Excelentíssimo Senhor Dr. Romeu da Cunha Gomes, MM. Juiz da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte emitiu a Portaria N.º 03/2024, estabelecendo a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no município durante o período das eleições. A medida tem como objetivo garantir o bom desempenho dos trabalhos eleitorais e a regularidade do pleito.

De acordo com a determinação, está proibida a venda e/ou o consumo de bebidas alcoólicas em mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, começando às 18h do sábado, 5 de outubro de 2024, e se estendendo até às 19h do domingo, 6 de outubro de 2024.

Os infratores da portaria estarão sujeitos à prisão em flagrante por crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. A decisão visa assegurar um ambiente seguro e tranquilo, permitindo que a população exerça seu direito de voto de forma pacífica e organizada.

 










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