TJ nega aumento de 5% nos salrios de 40 juzes de Mato Grosso

 



NOTÍCIAS / BENEFCIO NEGADO

TJ nega aumento de 5% nos salrios de 40 juzes de Mato Grosso

FOLHA MAX

07 de Novembro de 2017 as 11:20

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através do presidente, o desembargador Rui Ramos Ribeiro, negou um pedido feito por 40 juízes, que pediam um adicional de 5% em seus vencimentos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira.

No pedido, os magistrados alegam que ingressaram como substitutos, em 2012. Eles foram efetivados em junho de 2017. Com base nisso, entendem que tem direito a receber um adicional de 5%, previsto a cada cinco anos de serviço e previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Organização Judiciária (Coje).

Na justificativa, o presidente do Tribunal da Justiça afirmou que pela Emenda Constitucional nº 41/2003, o sistema remuneratório da magistratura mato-grossense é composto por vencimento e representação, acrescidos de adicional por tempo de serviço (ATS). Isto mudou com a Lei Complementar nº 242, de 2006, onde a remuneração passa a ser por modelo de subsídio, com efeito retroativo a janeiro de 2005.

“O adicional por tempo de serviço (ATS) previsto como vantagem pecuniária no artigo 65, VIII da Loman e no art. 213 do COJE foi absorvido (incorporado) pelo subsídio instituído para carreira da magistratura”, disse.

Com isso, como os magistrados ingressaram quando já estava em vigor o sistema por subsídio, não teriam direito à incorporação de adicional por tempo de serviço. "É pacífica a jurisprudência do STF ‘no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico pertinente à composição de vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, por efeito, não provoque decesso de caráter pecuniário’. Logo, inaplicável a antiga fórmula de composição da remuneração da magistratura, tendo em vista a alteração prevista na Lei Complementar n. 242, de 17 de janeiro de 2006.Ex positis, indefiro o pedido”, decidiu.

Veja a lista de juízes que teve o requerimento negado:

Alcindo Peres da Rosa (Juscimeira)

Alexandre Meinberg Ceroy (Juscimeira)

Alexandre Paulichi Chiovitti (Água Boa)

Alexandre Sócrates da Silva Mendes (Juara)

Arom Olimpio Pereira (Barra do Bugres)

Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira (Barra do Garças)

Cassio Leite de Barros Neto (Nova Mutum)

Claudia Anffe Nunes da Cunha (Campo Novo do Parecis)

Claudio Deodato Rodrigues Pereira (Pontes e Lacerda)

Cristhiane Trombini Puia Baggio (São José do Rio Claro)

Darwin de Souza Pontes (Canarana)

Edna Ederli Coutinho (Mirassol D’Oeste)

Ednei Ferreira dos Santos (Jaciara)

Evandro Juarez Rodrigues (Peixoto de Azevedo)

Fabrício Sávio da Veiga Carlota (Juara)

Giselda Regina S. de Oliveira Andrade (Colíder)

Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima (Mirassol D’Oeste)

Ivan Lúcio Amarante (Vila Rica)

Janaína Rebucci Dezanetti (Alta Floresta)

Jean Garcia de Freitas Bezerra (Mirassol D’Oeste)

João Filho de Almeida Portela (Barra do Bugres)

Laura Dorilêo Cândido (Jaciara)

Leonardo de Araújo Costa Tumiati (Pontes e Lacerda)

Leonísio Salles de Abreu Júnior (Chapada dos Guimarães)

Luciana de Souza Cavar Moretti (Nova Mutum)

Luciene Kelly Marciano Roos (Nova Xavantina)

Luis Felipe Lara de Souza (Arenápolis)

Marcelo Sousa Melo Bento de Resende (Comodoro)

Márcio Rogério Martins (Pedra Preta)

Maria Lúcia Prati (Campo Verde)

Myrian Pavan Schenkel (Poxoréu)

Pedro Davi Benetti (Água Boa)

Pedro Flory Diniz Nogueira (Juara)

Pierro de Faria Mendes (Alto Araguaia)

Ramon Fagundes Botelho (Água Boa)

Raul Lara Leite (Juína)

Renato Jose de Almeida Costa Filho (Araputanga)

Sílvio Mendonça Ribeiro Filho (Colíder)

Thatiana dos Santos (Cláudia)

Valter Fabricio Simioni da Silva (Jaciara)










DEIXE SEU COMENTÁRIO



SE LIGUE NA BAND FM! 98,1



Copyright © 2021 .   CENTER NEWS    Todos os direitos reservados.