Produtor cobra na Justiça devolução de R$ 500 mil por advogado morto em MT

 



NOTÍCIAS / GOLPE DO CAUÇÃO

Produtor cobra na Justiça devolução de R$ 500 mil por advogado morto em MT

LEONARDO HEITOR, FOLHA MAX

30 de Abril de 2024 as 22:39

  Foto: Divulgação

A juíza Melissa de Lima Araújo, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, suspendeu por seis meses uma ação de revisão de contrato de honorários advocatícios envolvendo o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, quando deixava seu escritório. No processo, um cliente apontava uma suposta conduta abusiva do jurista na condução de sua defesa em um caso envolvendo uma propriedade rural em Brasnorte.

Na ação, Osvaldo Lizot narra que contratou Roberto Zampieri em uma ação que ele havia proposto contra a Asbylt Construção Civil Ltda, que questionava uma venda de uma fazenda em Brasnorte. Segundo o produtor rural, o valor combinado para a atuação do advogado na causa ficou em R$ 150 mil, sendo uma entrada de R$ 45 mil, outra parcela de R$ 30 mil, quitada um mês depois, além de outros R$ 75 mil ao final do processo.

No entanto, o produtor rural narra que optou por cancelar o contrato, após apontar que Roberto Zampieri teria faltado com a verdade na ação, tendo inclusive agido com uma suposta desonestidade, ao solicitar R$ 500 mil por um suposto caução judicial. Osvaldo Lizot explica que chegou a notificar o advogado de forma extrajudicial, para que devolvesse o dinheiro, mas que a solicitação não foi acatada pelo jurista.

O produtor explica que pediu a devolução do valor milionário, mas o advogado teria se recusado. “O contrato de prestação de serviços foi interrompido porque o requerido faltou com a verdade no mencionado processo, agindo com desonestidade ao solicitar a quantia de R$ 500 mil para que fosse depositada em juízo, a título de caução, quando, na verdade, inexistia tal determinação judicial e o valor não foi depositado no processo. Diante disso, diz que o notificou extrajudicialmente para que devolvesse o dinheiro, consoante se infere do incluso documento, mas não obteve êxito, enfatizando que o advogado não chegou a concluir os trabalhos, uma vez que a rescisão do contrato ocorreu por sua culpa exclusiva”, explicou.

Além de não devolver supostamente o dinheiro, Roberto Zampieri ajuizou uma ação de execução extrajudicial, onde pediu o pagamento do valor restante de seus honorários advocatícios, em um total de R$ 88.076,31. Por conta da morte do advogado, a juíza determinou a suspensão das ações de cobrança, proposta pelo jurista, e de revisão de contrato, proposta pelo produtor rural.

Neste prazo, os herdeiros devem se manifestar nos autos. “Conforme consta dos autos principais, intrinsecamente relacionado aos requerimentos formulados nestes autos, foi noticiado naquele procedimento o falecimento do réu, ora reconvinte, e também advogado Roberto Zampieri, no qual requereram a suspensão do feito. Assim, em razão do óbito da parte demandada, deve ser determinada a suspensão do feito, pelo prazo de seis meses, para que seja realizada a habilitação do espólio ou dos sucessores. Decorrido o prazo acima sem manifestação, determino seja realizada a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros do autor, pelo Diário Oficial, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de sob pena de extinção do processo sem resolução”, diz a decisão.










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