A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de uma indenização de R$ 130 mil, mais uma pensão de 2 salários mínimos, a família de um recém-nascido que sofreu um cateterismo e também a retirada da vesícula.
Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do desembargador Márcio Vidal, relator de um recurso ingressado pela prefeitura de Brasnorte (560 Km de Cuiabá), onde a criança nasceu, no ano de 2006. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 13 de novembro.
A prefeitura de Brasnorte questionava a decisão que determinou a indenização e a pensão alegando que não lhe foi garantida chance de questionar uma perícia realizada no ano de 2012 que constatou os danos causados ao bebê.
No voto, entretanto, o desembargador Márcio Vidal não concordou com o argumento, e lembrou que a prefeitura só levantou a hipótese de irregularidade na perícia 4 anos depois de sua realização, em 2016, e que ela não comprovou supostos prejuízos sofridos no processo.
“Desse modo, em virtude de a intimação para a produção da prova pericial, em desconformidade com o artigo 421, do CPC, então vigente, ser uma nulidade relativa, cabia ao Recorrente demonstrar o prejuízo advindo do suposto vício, ônus que não se desincumbiu. Logo, não há falar em nulidade da perícia”, analisou o magistrado.
De acordo com o processo, a mãe do bebê apresentava pré-eclâmpsia (hipertensão arterial em decorrência de excesso de proteína na urina, durante a gravidez), mas só foi informada do problema no dia seguinte ao parto, em 2006, mesmo fazendo o pré-natal.
A família conta que logo ao nascer a criança apresentou vários problemas de saúde que a acompanham até os dias de hoje.
“Foi constatado que o [bebê] possuía cardiopatia congênita, insuficiência respiratória, distúrbio metabólico e infecção neonatal e, por essa razão, ainda em Cuiabá, o requerente realizou um cateterismo. O [bebê] foi removido para o hospital Pequeno Príncipe em Curitiba/PR, visto que apenas este hospital poderia realizar outra cirurgia cardíaca que se fazia necessária. Assim, no dia 01 de setembro de 2006, tal cirurgia foi realizada e constatou um cisto de colédoco. Em 30 de outubro de 2006, retirou-se a vesícula”, diz o processo.
O processo revela ainda que o problema cardíaco congênito fez com que o paciente, hoje com 17 anos, seja “hiperativo, em razão da falta de oxigenação no cérebro, ele tem crises constantes de epilepsia e faz uso diário de medicamentos”.