“Justiça sendo feita”, celebra Edelo Ferrari após Desembargador apontar falta de indícios que incriminem Elizandro

 



NOTÍCIAS / BRASNORTE

“Justiça sendo feita”, celebra Edelo Ferrari após Desembargador apontar falta de indícios que incriminem Elizandro

Assessoria

27 de Novembro de 2023 as 15:36

 

Edelo Ferrari, Prefeito de Brasnorte, publicou em suas redes sociais uma nota em que agradece o apoio recebido da população nesse período de turbulência após a prisão, reconhecidamente arbitrária, de seu irmão, empresário Elizandro Ferrari. Além disso, o gestor afirma que a justiça está sendo feita, referindo-se à liberdade concedida a Elizandro pelo Desembargador Luiz Ferreira da Silva que considerou em liminar a falta de indícios para incriminá-lo.

“Agradeço pelas orações e carinho nesse momento difícil. Meu irmão foi vítima de uma situação da qual é inocente. Vamos apurar o porquê dessa arbitrariedade cometida contra ele. Nossa família está destroçada emocionalmente, mas a verdade prevalecerá”, escreveu o Prefeito.

O Desembargador Luiz Ferreira da Silva concedeu liminar favorável a Elizandro ao considerar a decisão do Juiz de origem genérica e sem elementos suficientes para a detenção do empresário que foi posto em liberdade sem a imposição de qualquer fiança.

A defesa de Elizandro foi presidida pelos advogados de Brasnorte, Dr. Tiago José Lipsch e Dra. Aryelle Sancoré de Oliveira, que também divulgaram uma nota de esclarecimento, enfatizando sua inocência. “A defesa tem plena convicção que a verdade será restabelecida”.

“Graças a Deus um Desembargador que tem profissionalismo e conduta correta concedeu a soltura do meu irmão, discordando da decisão anterior do Juiz que emitiu mandado de busca sem elementos e sem provas. Justiça sendo feita”, completou Edelo, celebrando a liberdade de Elizandro Ferrari.

Em sua decisão, o Desembargador considerou que a autoridade policial, durante a operação Tracker desencadeada na última quarta-feira, 22, se baseou para efetuar a detenção de Elizandro, em uma simples conversa entre o empresário e um dos alvos da operação. Apenas isso não poderia ser elemento suficiente para incriminá-lo, tão pouco prendê-lo. “Não existem nestes autos elementos que demonstrem que ele é contumaz na prática delitiva, tampouco que integra organização criminosa”, diz trecho da liminar concedida pelo Desembargador.

 










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