O Município de Brasnorte, recentemente foi autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) que à época alegou que uma infração ambiental havia sido cometida durante a abertura da chamada Estrada Roderjan, que liga a cidade à Comunidade Tibagi.
A Procuradoria Jurídica do Município entrou com uma Ação no Juízo singular de Brasnorte, porém, a liminar foi indeferida. Posteriormente foi realizado o recurso junto ao Tribunal de Justiça que através de decisão da Desembargadora, Helena Maria Bezerra Ramos, reconheceu a tese da Procuradoria e concedeu a medida de liminar que suspende o embargo ambiental em face do Município.
Em sua decisão, a magistrada pontua. “Com efeito, não obstante os atos administrativos gozem de presunção/legitimidade, no presente caso, os ilícitos se firmam no sentido de que a parte Agravante não detinha a propriedade/posse do imóvel sobre o qual ocorreram ilícitos ambientais e, da documentação trazida à baila, ainda que nessa perfunctória análise, não seria este o causador dos danos ambientais identificados pelo órgão ambiental competente”, cita trecho da decisão da Desembargadora do TJMT, Helena Maria Bezerra Ramos.