O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, negou no último dia 6 de outubro uma liminar ao ex-prefeito de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá), Marino José Franz, que entrou com uma ação na Justiça pedindo a anulação de atos posteriores a uma notificação – segundo ele inválida -, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). Ele alegou que a notificação foi entregue a uma pessoa que não o representa. Franz tenta obter a licença para viabilizar sua criação de leitões (suínos).
“Ocorre que, não obstante os argumentos apresentados pelo impetrante, quanto ao fato da notificação ter sido enviada pelo órgão ambiental a pessoa que não possui qualquer relação (autorização) do requerente/impetrante, o que lhe teria causado prejuízos infere-se que o pedido de prorrogação de prazo para cumprimento das pendências apresentado pelo interessado, apesar de não resultar em expressa análise por parte da SEMA/MT, foi por ela atendido, uma vez que os documentos protocolizados pelo impetrante, após o requerimento de dilação de prazo, foram devidamente considerados”, diz trecho da decisão.
O juiz argumentou ainda que as demandas por licenças ambientais estão atreladas a “prévia e indispensável verificação do integral atendimento pelo administrado”, além de outros requisitos exigidos pelo órgão público ambiental, lembrando que o ex-prefeito de Lucas do Rio Verde não resolveu as pendências apontadas pela Sema-MT.
“O caráter vinculado de atuação da Administração no presente caso, consistente na análise de pedidos administrativos que visam à expedição de licenças e/ou autorizações ambientais, encontra respaldo no fato de que a concessão de tais pedidos está atrelada à prévia e indispensável verificação do integral atendimento pelo administrado, dos requisitos legais exigidos, inclusive com a resolução integral de eventuais pendências constatadas pelo órgão ambiental, o que, segundo defende o órgão ambiental não ocorreu”, disse o juiz.
De acordo com informações dos autos, Marino José Franz acusa a Sema-MT de não enviar notificações sobre pendências ao responsável técnico por seu projeto de criação de suínos, e sim a um “terceiro estranho, em detrimento dos endereços informados formalmente quando do protocolo do requerimento administrativo”.
Ele alega que contratou um novo responsável técnico para implantar seu projeto e que somente após o profissional solicitar a “carga” do processo administrativo “tomou conhecimento do teor do ofício de pendências”.
“Nesse sentido, o novo responsável técnico providenciou os documentos disponíveis e ainda solicitou a prorrogação do prazo, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, para cumprimento das pendências – protocolo datado de 3 de março de 2017”.
Franz afirma, no entanto, que o pedido de prorrogação de prazo nunca foi respondido. Mesmo que a liminar não tenha sido concedida, a ação ainda julgará o mérito da questão, que poderá conceder uma sentença favorável ao produtor ou manter a decisão contrária.
Marino José Franz, então no PPS, foi prefeito de Lucas do Rio Verde por dois mandatos. Em 2008, quando disputou a reeleição e saiu vencedor do pleito, ele declarou ter um patrimônio de R$ 46,8 milhões. Franz também foi um dos presos durante a operação “Terra Prometida”, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2014, e que investigava fraudes na concessão de áreas destinadas à reforma agrária.
De acordo com a PF, o grupo usava da “força” para invadir terras e compra-las a preços baixos e posteriormente, com o auxílio de servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de funcionários públicos e vereadores dos municípios, tentavam regularizar esses lotes. Franz ficou preso apenas seis dias, sendo solto em 3 de dezembro de 2014.