O deputado federal Valtenir Pereira (PSB) negou que tenha se licenciado do cargo para evitar votar a denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) no dia 02 de agosto na Câmara Federal. De acordo com o parlamentar, a licença seria para contemplar o advogado Sandro Saggin. Porém, o ex-vereador por Tangará da Serra Rogério Silva (PMDB) não cumpriu o acordo e assumiu a vaga de Valtenir.
"Nós temos o compromisso com os suplentes desde 2014, para fazer o rodízio para que todos os suplentes pudessem assumir. O acordo era para o advogado Sandro Saggin, 4º suplente que tem base eleitoral no Araguaia assumisse no meu lugar. E o Rogério Silva que tem base em tangará da Serra assumisse na vaga do deputado Carlos Bezerra. Então eu licenciei depois de ter conversado com os suplentes e explicado a situação. E na hora de abrir mão para o Sandro Saggin assumir, o Rogério Silva resolveu assumir no meu lugar. Era para o Saggin assumir", disse Valtenir nesta quinta-feira (20) em Cuiabá.
Valtenir diz que o acordo inicial era para se licenciar no primeiro semestre, mas, por conta das atividades parlamentares deixou para fazer o rodízio apenas em julho.
Sobre a denúncia contra Temer, Valtenir diz que acompanha o posicionamento nacional da sigla em defender a investigação contra o presidente da República.
"Eu acompanho o posicionamento do PSB que é dar prosseguimento na denúncia contra o presidente Michel Temer. Esse é o encaminhamento do PSB nacional", afirmou.
Valtenir Pereira tentou retomar o mandato após a cúpula nacional do PSB ter exigido a sua volta, já que o seu afastamento é considerado nos bastidores, como uma articulação do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) para garantir mais um voto a favor de Temer.
Valtenir ingressou com o mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) após o presidente da Câmara Federal Rodrigo Maia (DEM/RJ) ter rejeitado o seu retorno.
Para a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o assunto é interno ao Poder Legislativo e não carece de interferência do Judiciário. “A matéria é, pois, de cuidado único e interno do corpo legislativo competente, alheia, assim, à competência do Poder Judiciário, limitando-se à questão de organização e dinâmica interna dos órgãos que compõem os Poderes”, diz trecho da decisão proferida no último dia 17 de julho.