Piracema nos rios de Mato Grosso começa nesta sexta-feira

 



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Piracema nos rios de Mato Grosso começa nesta sexta-feira

01 de Outubro de 2021 as 19:53

  Foto: Marcos Vergueiro - SECOM/MT

Começa nesta sexta-feira (1º de outubro) o período de quatro meses de defeso da piracema, no qual fica proibida a pesca tanto amadora como profissional nos rios de Mato Grosso. O objetivo é garantir a proteção do período reprodutivo dos peixes das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins que banham o estado. Neste período, a Operação Sinergia intensifica a fiscalização por meio de barreiras terrestres, abordagens e patrulhamento fluvial para flagrar infrações, retirada de cevas e redes dos rios, e aplicação de multas. As informações são da assessoria de imprensa. 

A Operação é realizada em parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Militar - por meio do Batalhão de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas e Juizado Volante Ambiental (Juvam).



O que é piracema

Piracema é a migração dos peixes rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas. Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas.

Neste período de migração para reprodução, os exemplares ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios.

 

Regras do defeso da piracema

Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

A pesca de subsistência possui algumas regras: fica proibido o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.

Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.

Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.



Regra nos rios de divisa

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam na característica de rio de divisa, que segue com a pesca permitida até o final de outubro. Neste caso, a proibição inicia em novembro e vai até fevereiro de 2021. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.


Fonte: Olhar Direto/Fabiana Mendes

 










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