O Promotor de Justiça Cível da comarca de Juína, Marcelo Linhares divulgou uma notificação recomendatória na manhã desta quinta-feira (18) sobre a adoção das medidas e ações considerando que a comarca de Juína não possui estradas adequadas para rápida locomoção a outros pontos do país, justamente por omissão do Estado de Mato Grosso, e que no aeroporto não há possiblidades de pousos noturnos por ausência de iluminação, reforçando a dificuldade de retirada de pacientes diante de emergência, principalmente de gestantes que demandem de UTI Neonatal.
A notificação ressalta que prefeito Altir Peruzo adéque o Decreto Municipal ao “risco amarelo” ou justifique a não adequação com base em critérios técnicos e parecer expresso do COE e da Vigilância Sanitária:
a) Enquanto perdurar o risco amarelo ou mais grave, todas as aulas presenciais permaneçam suspensas, inclusive cursos de Inglês, Kumon, Cursos Profissionalizantes ou qualquer outra atividade de ensino que envolva reuniões presenciais;
b) No âmbito do Município de Juína seja aplicada a Quarentena obrigatória de Idosos e integrantes de grupo de risco, podendo apenas sair para exercitar-se ou frequentar atividades essenciais, conforme fixado no Decreto Estadual;
c) Caso não haja adoção das medidas “a” e “b”, deverá apresentar parecer da Vigilância Sanitária e do C.O.E. acerca da não adoção em justificativa;
d) A presente Notificação Recomendatória fica automaticamente prejudicada caso o risco municipal seja reduzido para “verde”.
e) Consigno que a recusa em seguir as recomendações ou apresentar parecer da Vigilância Sanitária e do C.O.E. resultará na judicialização da questão, com análise de eventual responsabilização;
f) Cientifique-se a ASCOM, Igreja Católica, Associações de Pastores e
Câmara de Vereadores reforçando que a adoção de medida mais rígida neste momento é necessária como forma de proteção das demais atividades na cidade, até porque eventual descontrole do controle do COVID19 pode levar ao “lockdown”.
O promotor Marcelo Linhares estabeleceu um prazo de 10 dias a contar da data de 18 de junho para que o executivo municipal de uma resposta.