Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) expediram Recomendação ao Município de Aripuanã para anulação integral do Decreto Municipal 3790/2020, que flexibilizou as atividades comerciais e as medidas de prevenção relativas à Covid-19 .
Os MPs também pedem a apresentação dos estudos que embasaram a publicação do Decreto 3790/2020, que substitui o Decreto 3765/2020, e a demonstração documental da quantidade de testes realizados, exclusivos e descartados, para detecção da Covid-19 até o dia 7 de abril. O Município também deverá se abster de alterar a política pública de saúde de enfrentamento à pandemia e seguir as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina.
De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, no dia 11 de abril havia 23 casos sendo monitorados sob suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. Para o promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos, da Comarca de Aripuanã, e a procuradora do MPT Ludmila Pereira Araújo, a situação “exige planejamento imediato da prevenção do contágio e do atendimento clínico, não sendo admissível aguardar o crescimento progressivo da doença, eis que o sistema de saúde, notadamente pelo fato do Hospital Público do município, não possui condições de atender casos graves de pacientes que venham precisar de internação/ventilação”.
Um paciente de 34 anos morreu no último sábado na cidade com diagnóstico de Covid-19. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, o homem não fazia parte do grupo de risco. Ele estava internado no Hospital Regional de Sinop, a 503 km da capital, desde o dia 6 de abril, com insuficiência respiratória por causa de uma pneumonia grave.
A Recomendação levou em consideração ofício encaminhado pelo Comitê de Combate à Covid-19 de Aripuanã, relatando diversos problemas para implementação de medidas de enfrentamento, uma vez que a própria população e o comércio não estão seguindo orientações da Anvisa para funcionamento, causando dificuldades no trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e potencial risco de disseminação da doença.
O Município também deverá comprovar documentalmente os investimentos estruturais e de insumos que foram realizados na área da saúde básica e secundária e a capacitação dos servidores.
Também deverá informar as políticas municipais de fomento ao comércio eletrônico e delivery, como alternativa para manter a economia local durante o período de isolamento, bem como a proteção dos trabalhadores vulneráveis, integrantes do grupo de risco.
O MPE e o MPT veem ainda como indispensável ao Município de Aripuanã a realização de campanhas publicitárias acessíveis para todas as camadas da população, esclarecendo a necessidade do constante isolamento social dos idosos, sem prejuízo das demais restrições já impostas pelo Decreto Municipal 3765/2020.