O juiz Onivaldo Budny indeferiu um pedido liminar formulado pelo Siagespoc (Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso), que tenta na justiça garantir o fornecimento de refeições aos agentes, escrivães e demais trabalhadores da PJC (Polícia Judiciária Civil) em seus respectivos turnos de plantão.
De acordo com o narrado na ação movida pelo sindicato contra o Estado de Mato Grosso, o objetivo é “determinar que a administração pública cumpra a legislação e efetue o fornecimento de refeições aos representados que exercem suas atividades nas comarcas do interior durante os plantões”.
Conforme a peça judicial, o Siagespoc compreende-se como direito dos representados o recebimento das refeições nos dias dos plantões, mas o Estado fornece a comida apenas para a categoria que trabalha em Cuiabá. “Em patente violação à isonomia”.
Cita, então, sem objetivo de prejuízo aos demais servidores das carreiras que compõem a segurança pública de Mato Grosso — Polícia Militar, Bombeiros Militares e Sistema Prisional — recebem as refeições em todas as comarcas normalmente durante o cumprimento de suas respectivas escalas.
Assim, a advogada do Siagespoc escreveu que é forçoso o reconhecimento do direito dos servidores representados em receber refeições em seus plantões. Ela firmou, no pedido inaugural, onde apresentou os documentos, R$ 1 mil como valor da causa — mero praxe jurídico.
Em sede de liminar, entretanto, o juízo da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá notou falhas técnicas na formulação do pedido e por isso resolveu rejeitá-lo. “Nestas condições, ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela pretendida, sobretudo em cognição sumária dos fatos, indefiro o pedido”.
O mérito da ação — a decisão final — ainda será analisado, observou o magistrado, que mandou intimar a representante do Siagespoc a corrigir a falha na hora de apontar devidamente quem são seus representados. “Nota-se, por outro lado, que a inicial não está devidamente instruída com a relação dos sindicalizados/representados abrangidos pela presente ação (representação processual). Desta forma, por prudência e cautela, determino a intimação do Sindicato para, no prazo de até 15 dias, apresentar a relação dos servidores públicos que são/serão representados na presente ação, pena de anuência e concordância tácita com eventual morosidade na entrega jurisdicional”, escreveu Onivaldo Budny.
O objetivo da decisão, esclareceu o juiz, é reiterar a intimação do polo ativo, ou seja, o Siagespoc, quanto ao teor da decisão aqui transcritam “proferida nos autos do processo acima identificado”.
A decisão é do dia 25 de outubro deste 2019, mas foi publicada somente em 17 de dezembro.