Até então titulares da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), os delegados Anderson Veiga e Lindomar Tofoli teriam sido removidos da atribuição pelo diretor-geral da Polícia Civil, Mário Dermeval.
A situação veio à tona nesta segunda-feira (2), mesmo dia em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), denunciou um suposto “uso da Defaz para perseguição política”.
A denúncia foi entregue na Assembleia Legislativa, que vai decidir como dar prosseguimento ao caso nessa terça-feira (3).
De acordo com Emanuel, dois delegados teriam sido pressionados a abrir um procedimento de investigação contra o prefeito. O caso seria uma suposta compra de votos para a cassação do vereador de Cuiabá Abílio Júnior (PSC), que faz oposição ao prefeito.
A ordem, segundo o prefeito, teria partido do Governo. Ainda assim, os delegados teriam informado que não iriam abrir a investigação, por falta de provas.
Depois do fato, a transferência dos delegados veio à tona. Conforme o portal MidiaNews, o delegado Lindomar Tofoli já teria confirmado sua transferência.
Ao site ele informou que a remoção foi uma determinação da diretoria e que não sabia se tinha ligação com a denúncia do prefeito.
O LIVRE tentou contato com os dois delegados mencionados, mas não obteve retorno.
A Polícia Civil informou por meio de nota que a transferência dos delegados está relacionada à criação da Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor). Conforme o diretor-geral da PJC, Mário Dermeval, a nova delegacia diminui as atribuições da Defaz, o que levou à reformulação do quadro de servidores.
O delegado diz na nota que levantar suspeitas de que a transferência se dá em razão dos supostos fatos narrados seria “afrontar a inteligência da população”.
Já em relação à denúncia do prefeito Emanuel Pinheiro, a PJC informou que, por envolver pessoas com foro privilegiado, cabe ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco) a investigação.
Confira a nota na íntegra abaixo:
Em relação às matérias dando conta de suposta denúncia encaminhada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, sobre alegado uso do aparato do Estado para investigá-lo ilegalmente, a Polícia Judiciária Civil (PJC) esclarece que:
– Foi registrado em novembro deste ano um Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz). No documento, uma servidora da Prefeitura de Cuiabá narrou suposto ato de corrupção, citando no corpo da ocorrência o nome do prefeito Emanuel Pinheiro. Em posse do documento, a PJC adotou as medidas legais para o total esclarecimento da verdade dos fatos;
– O trâmite legal aplicado às pessoas com prerrogativa de foro consiste na necessidade de autorização do órgão de instância superior do Poder Judiciário para o prosseguimento dos atos investigativos;
– Nas hipóteses em que há menção a qualquer ilicitude envolvendo um prefeito, por exemplo, eventual abertura de inquérito depende da autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Cabe ao Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO), do Ministério Público Estadual (MPE), a análise dos requisitos legais e o encaminhamento ao TJ-MT para decisão;
– É preciso registrar que, em situações como esta, a PJC somente pode dar prosseguimento às investigações se houver decisão do TJ-MT neste sentido. Desta forma, a Polícia Judiciária Civil repudia veementemente as falas atribuídas ao atual prefeito de Cuiabá, constantes em matérias publicadas na imprensa, no sentido de que dois delegados de polícia estariam sendo transferidos da Defaz por “pressão política” ou por qualquer outro motivo que não seja absolutamente técnico e pautado no interesse da administração pública;
– Tais declarações são infundadas e afrontam a inteligência da população, até porque os delegados citados sequer estão à frente das investigações ventiladas;
– Além disso, as remoções são atos legais e frequentes na instituição e ocorreram em razão da criação da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR) via Decreto 267/2019 publicado em outubro deste ano, ou seja, mais de um mês antes da lavratura do Boletim de Ocorrência supracitado, bem como a consequente reconfiguração da Defaz.
Mário Dermeval Aravechia de Resende
Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso
Atualizada às 18h50