Por causa do aumento da circulação de notas falsas em Brasnorte, o site Center News procurou o 3º Sargento PM Fernando nesta manhã de segunda-feira (6) onde o mesmo orientou os comerciantes e a população para que fiquem alerta ao receber notas de dinheiro.
“Recebemos informações que há notas falsas circulando na região. Solicitamos que os comerciantes e cidadãos fiquem atentos a alguns detalhes das notas que ajudarão a identificar se falso ou não. A população pode colaborar com a corporação fazendo denúncias por meio do 190 frisou Fernando”.
Cédulas Suspeitas de Falsificação - Saiba como agir:
Quando você receber uma cédula veja sempre os principais elementos de segurança:
- Nas notas da Primeira Família verifique a Marca-d’água, a Imagem Latente e o Registro Coincidente. Verifique também o Relevo.
- Nas cédulas da Segunda Família do Real, verifique a Marca-d’água, o Número Escondido, a Faixa Holográfica (nas notas de 50 e 100 reais) e o Número que Muda de Cor (nas notas de 10 e 20 reais). Sinta também o Alto-Relevo.
Importante
O Banco Central do Brasil examina se uma nota suspeita é verdadeira ou não. As notas falsas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo Governo. O dinheiro suspeito pode ser apresentado a uma agência bancária, que se encarregará de encaminhá-lo para análise pelo Banco Central.
Crime
A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita:
a) de um terminal de autoatendimento ou caixa eletrônico:
Dentro de uma agência bancária e durante o expediente - encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.
Fora de uma agência ou do horário do expediente bancário - na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências de pronta substituição. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência.
b) numa transação do dia a dia:
Se você desconfiar da autenticidade de uma nota após observar os elementos de segurança ou comparar com outra cédula legítima, você pode recusá-la. É importante sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária para encaminhamento da nota para ser analisada pelo Banco Central.
Para quem pratica este tipo de ilícito, se for preso, responderá na Polícia Federal, pois se trata de um crime contra a União, responsável pela empresa estatal Casa da Moeda do Brasil (no Rio de Janeiro), de onde sai todo o dinheiro em circulação no país. Está previsto no Art. 289 do Código Penal – Falsificar, fabricando ou alterando moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena – reclusão de três a 12 anos, e multa.