Ação que investiga senador Wellington Fagundes por corrupção deve ir para a Justiça Federal

 



NOTÍCIAS / GERAL

Ação que investiga senador Wellington Fagundes por corrupção deve ir para a Justiça Federal

Repórter MT

23 de Abril de 2019 as 22:43

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o envio de uma ação penal contra o senador Wellington Fagundes (PR/MT) para a primeira instância da Justiça Federal do Mato Grosso. Segundo a PGR, os crimes atribuídos ao parlamentar ocorreram entre 2001 e 2005, quando Fagundes era deputado federal, cargo distinto do que ocupa hoje no Senado. Por essa razão, não mais se justifica a permanência do foro especial. O pedido foi feito no último dia 5 de abril.

Em razão da mudança na jurisprudência do Supremo, em maio do ano passado, passaram a ter foro junto a essa Corte somente os deputados federais e senadores que cometeram crimes durante o mandato parlamentar e em função do cargo.

“Entendo que não mais subsiste o foro especial por prerrogativa de função do acusado no Supremo Tribunal Federal e que os autos desta ação penal devem ser encaminhados, por declínio, à primeira instância da Justiça Federal de Mato Grosso, mais precisamente ao juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso (Cuiabá), prevento para os casos relacionados à Operação Sanguessuga”, opina a PGR em um dos trechos da manifestação.

Segundo as investigações, na condição de deputado federal, Wellington Fagundes exigiu propina de R$ 100 mil para apresentar 14 emendas ao orçamento da União, com a finalidade de adquirir ambulâncias superfaturadas, destinadas a diversos municípios mato-grossenses. A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), relacionada à Operação Sanguessuga, foi recebida pelo STF em fevereiro do ano passado.

Paulo Bauer – Também nesta sexta-feira (4), a PGR requereu ao Supremo o envio para a Justiça Federal de São Paulo da investigação relacionada ao ex-senador Paulo Bauer (PSDB/SC), apontado como responsável por atos de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Segundo declarações e documentos apresentados pelo colaborador Nelson José de Mello, ex-executivo da Hypermarcas, entre 2013 e 2015, Paulo Bauer recebeu vantagens indevidas no valor total de R$ 11,5 milhões. Os repasses teriam sido viabilizados por meio de contratos fictícios entre a Hypermarcas e as empresas Ycatu Engenharia e Saneamento, o Instituto Paraná de Pesquisas e Análise de Consumidor e a Prade & Prade Advogados Associados.

Na opinião de Raquel Dodge, a prerrogativa de foro vincula-se às funções exercidas e não às pessoas que ocupam o cargo. Como Paulo Bauer não foi reeleito senador nas eleições de 2018, pontua a procuradora-geral, não mais compete ao STF supervisionar a investigação.

“A perda superveniente de prerrogativa de foro por pessoa que deixa de exercer mandato como parlamentar federal impõe o declínio de competência do Supremo Tribunal Federal para o órgão que tenha competência ou atribuição para prosseguimento”, concluiu.

 











DEIXE SEU COMENTÁRIO



SE LIGUE NA BAND FM! 98,1



Copyright © 2021 .   CENTER NEWS    Todos os direitos reservados.