Justiça bloqueia R$ 940 mil em cartas de crédito de servidor da Sefaz de MT

 



NOTÍCIAS / MATO GROSSO

Justiça bloqueia R$ 940 mil em cartas de crédito de servidor da Sefaz de MT

Folha Max

14 de Abril de 2019 as 17:15

  Foto: Reprodução

A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, determinou a penhora de duas Cartas de Crédito do ex-gerente da Agência Fazendária de Paranatinga (387Km de Cuiabá), Erick Luciano Rodrigues, junto ao Estado de Mato Grosso. Ele foi condenado por improbidade administrativa e deve ressarcir os cofres públicos em R$ 940 mil, valor já atualizado. A decisão é do dia 29 de março.

Vidotti considerou que o processo já está em fase de cumprimento de sentença há mais de quatro anos e que, até o momento, Erick não realizou o pagamento da condenação de forma voluntária. Além disso, nenhuma das buscas por bens para bloqueio se saiu satisfatória.

“Importante ressaltar que este cumprimento de sentença é decorrente da condenação do requerido pela prática de ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito e dano ao erário estadual, enquanto exerceu o cargo de Gerente da Agencia Fazendária de Paranatinga. Portanto, o crédito que o requerido tem perante o Estado de Mato Grosso deve ser utilizado para quitação parcial do débito ora executado, que perfaz a quantia de R$940.089,71”, determinou.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado (MP) ofereceu denúncia contra Erick Luciano Rodrigues, nas esferas cível e criminal, por irregularidades praticadas por ele, que causaram danos aos cofres públicos. Os crimes, segundo as investigações, foram praticados entre julho de 1998 e maio de 2000.

O MP acusou o ex-gerente de se apropriar de valores referentes ao recolhimento de impostos pertencentes à Fazenda Pública do Estado no montante de R$ 72,6 mil.

O Ministério Público também o denunciou por não providenciar andamentos em procedimentos administrativos; conceder indevidamente Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDFs), com duplicidade de numerações de blocos e falta de guias autorizadas.

Além disso, o MP também o acusou de conceder autorizações com procedimentos incorretos a empresas suspensas, não cadastradas ou pertencentes a outro município; extravio de Documentos de Arrecadação e existência de documentos cancelados e não remetidos à Secretaria de Fazenda para o devido processamento.

Por fim, Erick ainda foi acusado de emitir certidões negativas de débitos sem o cumprimento de exigências determinadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), além de preencher notas fiscais sem o amparo legal.

 











DEIXE SEU COMENTÁRIO



SE LIGUE NA BAND FM! 98,1



Copyright © 2021 .   CENTER NEWS    Todos os direitos reservados.