Município denuncia hotel de luxo ao MPE por sonegação de impostos em MT

 



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Município denuncia hotel de luxo ao MPE por sonegação de impostos em MT

Folha Max

13 de Abril de 2019 as 16:27

 

A Prefeitura de Chapada dos Guimarães (distante 60 km de Cuiabá) resolveu provocar o Ministério Público Estadual (MPE) a acionar a justiça para que se determine ao Malaii Manso Hotel e Resort S/A ao pagamento de impostos municipais vários, como ISSQN, IPTU e ITBI, atrasados até um montante de R$ 462 mil. Segundo documentação obtida pelo site RDNews, a procuradoria do município quer medidas imediatas da parte do MPE para que a empresa recolha à prefeitura tributos atrasados há oito meses, desde setembro de 2018 até abril deste ano.

Chapada também pede, desde o dia 20 de março, quando o documento foi entregue,que o MPE denuncie o empreendimento por sonegação e apropriação indébita por causa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado dos clientes, mas não repassado aos cofres públicos. “Verifica-se que o representado está a descumprir a legislação tributária ao sonegar ao município informações acerca de contratações de shows artísticos com cantores de renome, e bem assim de valores relativos às retenções, na fonte, do Imposto Sobre a Prestação de Serviços”, escreveu a procuradoria, que cita no mesmo texto shows de cantores e duplas sertanejas populares como Alexandre Pires, Cláudia Leite e Zezé Di Camargo & Luciano, sobre os quais os impostos foram recolhidos, mas acabaram não sendo repassados.

A disputa judicial pelos impostos entre o empreendimento que tem entre seus donos o ex-senador e ex-governador Blairo Maggi e a prefeitura de Chapada dos Guimarães começou em 2017, um ano depois que abriu as portas. No cerne dessa briga, a isenção de 100% de impostos municipais recebida pelo Malai desde 2012, ano em que começou a ser construído.

Essa benesse fiscal está prevista na Lei Municipal 54, de 3 de julho daquele ano, quando foi criado o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chapada dos Guimarães. Construído em uma área de 117 hectares, tem hoje 153 (com previsão de chegar a 353) quartos, campo de golfe, 427 km2 de superfície de água represada e vários outros luxos.

A diária na suíte mais simples para casal no período do feriadão da Páscoa custa R$ 1.537,62. Mesmo assim, um decreto do Executivo estabelece a isenção total de ISSQN, IPTU e ITBI relativos aos bens imóveis por um período de 10 anos.

A procuradoria geral de Chapada entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça já em 2016. Nela, a alegação do procurador era que o Executivo municipal não tinha competência para estabelecer percentual nem prazo para concessão de incentivos.

Inicialmente, os desembargadores rejeitaram a liminar, mas enviaram os autos para parecer do MPE, que reformulou o pedido e o devolveu ao TJ. O Pleno então acatou parcialmente o pleito, com a ressalva de que a matéria deveria ser regulamentada pela Câmara Municipal, em atendimento ao disposto na Constituição Estadual.

Os vereadores revogaram a isenção ao Malai. Em 30 de janeiro de 2017, a prefeitura revogou parte da isenção ao Malai referente ao ISSQN, com efeitos retroativos a dezembro de 2016, mas o empreendimento pediu administrativamente a continuidade da isenção em março de 2017.

Em dezembro do mesmo ano, a prefeitura notificou o empreendimento a pagar R$ 244 mil de ISSQN e IPTU do exercício corrente. Em junho de 2018, quem respondeu foi o Malai, ao tentar obter certidão negativa de débitos fiscais com o município.

Recebeu como resposta a informação de que havia pendências a serem sanadas. Os advogados do empreendimento então impetraram ação na justiça e, em setembro de 2018, o juiz da Primeira Vara Cível de Chapada dos Guimarães, Leonísio Salles de Abreu Júnior, concedeu liminar a favor do Malai para suspender a cobrança dos impostos retroativos.

A procuradoria impetrou embargos de declaração e o MPE manifestou-se pelo efeito retroativo, pedindo que a Justiça cobrasse os impostos não recolhidos do resort desde 2012. “Desta feita, diante da inconstitucionalidade parcial da Lei, considera-se que a parte declarada constitucional é nula, dessa forma, se nunca houve isenção de 100% dos impostos para o empreendimento, estes devem ser cobrados pelo município de Chapada dos Guimarães”, escreveu.

O magistrado Abreu Júnior, entretanto, em sentença datada de 1º de março, declarou como indevida cobranças de ISSQN anteriores a 7 de janeiro de 2017 e também a cobrança de IPTU, ITBI, taxas e emolumentos referentes aos atos administrativos necessários à regularização do projeto, implantação e funcionamento anteriores à data de 27 de abril de 2017, além de declarar como ilegal quaisquer cobranças dos tributos referentes ao decreto do prefeito da época que estabelecia percentual e prazo de incentivo para o Malai Hotel Resort. A procuradoria de Chapada pediu para o juiz cobrar então os impostos pós decisão judicial, mas o magistrado se negou a tratar de um pedido que não fora feito na formulação inicial do processo.

 











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