MPE em Juína cita abandono e pede afastamento de secretário de Mauro

 



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MPE em Juína cita abandono e pede afastamento de secretário de Mauro

RODIVALDO RIBEIRO/FolhaMax

01 de Abril de 2019 as 09:08

  Foto: Juína News

O Promotor de justiça de Juína (distante 733 km de Cuiabá), Marcelo Linhares Ferreira pediu nesta sexta-feira (29) o afastamento do secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, como meio de responsabilizar o Estado pelo abandono do Centro de Detenção Provisória da cidade. A unidade prisional sofre uma epidemia de hanseníase no local.

A promotoria acusa o Estado de não prover adequado atendimento público por meio da justiça, do acompanhamento policial e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os 200 detidos provisórios que o CDP do município abriga hoje, levando inclusive ao cancelamento de audiências por falta de escolta policial, seja para levar ao hospital ou ao fórum. O membro do MPE afirma ainda que a situação é de amplo conhecimento do Executivo, pois o Ministério Público Estadual (MPE) da cidade já havia impetrado um inquérito civil por improbidade administrativa contra o ex-governador Pedro Taques (PSDB) e o então secretário de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Fausto Freitas.

Esse inquérito gerou uma ação civil pública cujos pedidos foram acatados pelo Tribunal de Justiça (TJ), que obrigava o Estado a contratar um médico, um enfermeiro e 18 agentes penitenciários para conter uma epidemia de hanseníase no CDP. Um terço dos presos do estabelecimento prisional está com a doença.

Um ofício encaminhado ao diretor da unidade prisional revela que 66 dos detidos, o que corresponde a 33% da população carcerária do local, padecem da enfermidade sem receber nenhum tipo de tratamento médico. Foi o estopim para que o  MPE ingressasse com ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra Mato Grosso, "com a finalidade de compelir o requerido a providenciar um médico, um enfermeiro e 18 agentes penitenciários, tendo em vista a quantidade deficitária de servidores, e os graves prejuízos a saúde da população carcerária do município".

MPE de Juína pede a condenação e a execução da multa prevista em caso de descumprimento da liminar, de R$ 86.000,88, pois o governo já não cumpria decisão judicial anterior, de outubro de 2018 que mandou o Governo do Estado contratar os profissionais de saúde e os agentes penitenciários no Centro de Detenção de Juína. Decisão do dia 7 de fevereiro de 2019, da juíza da 2ª Vara de Juína, Daiane Marilyn Vaz, deu três dias para o Poder Executivo Estadual ou o atual secretário de Segurança - pasta que passou a administrar os presídio -, Alexandre Bustamente, realizarem as contratações. Como a decisão não foi cumprida, agora o pedido é pelo afastamento.

“Infelizmente, o abandono ocorrido ainda se mantém, beirando ao escárnio falar que o SUS atende aos detentos, apesar da obrigação Estatal em manter médico dedicado à unidade. A irresponsável narrativa estatal causa perplexidade porque inúmeras audiências são canceladas por falta de escolta, como então os presos podem ser levados às unidades básicas de saúde? Haveria escolta para cuidar da população carcerária superior a 200 detentos e ainda conduzi-los à UBS com oito agentes por turno?”, questiona o promotor.

 

Linhares Ferreira afirma que o município se vira como pode para mitigar os efeitos do mal de Hanseníase mesmo sem efetivo para tal, por meio da criação de força tarefa em mutirão detecção da hanseníase dentro da unidade prisional.

“Tudo feito sem nenhuma ajuda do omisso Estado de Mato Grosso. As desculpas são inaceitáveis e meramente protelatórias: caso quisesse cumprir, o secretário de Estado já haveria solicitado Termo de Ajustamento de Conduta nestes autos; já teria enviado força tarefa ou celebrado convênios com a municipalidade; teria ao menos contratado o médico em caráter emergencial e nomeada a próxima da lista para enfermeira”, continua no pedido.

O Governo do Estado, porém, lembra o promotor, ignorou a determinação judicial proferida no último trimestre de 2018. No texto do novo pedido, ele afirma que a gestão Mauro Mendes (DEM) somente apresenta “desculpas inaceitáveis e meramente protelatórias”, pois não cumpre as obrigações judiciais simplesmente porque não quer, caso contrário, o secretário Bustamante já haveria solicitado termo de ajustamento de conduta ou teria enviado força tarefa ou celebrado convênios com a municipalidade ou, ainda, contratado o médico em caráter emergencial e nomeada a próxima da lista para enfermeira.

“Não cumpre, não cumpriu e agora protesta por mais prazo para cumprir de forma protelatória o que irresponsavelmente tem agido. Se há interesse em cumprir, que os omissos administradores estatais devam então comparecer ao Ministério Público para fins de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com imposição de penalidades pelo descumprimento”.

Linhares frisa a postura estatal diante dos bloqueios judiciais e das liminares, que ensejariam a justiça a não direcionar mais nenhum tipo de tolerância à não resolução do problema, dada a gravidade da situação, "extremamente grave e que beira à calamidade", nas palavras escritas na ação. Aponta também que o CDP está interditado por má gestão de recursos públicos enquanto presos, detentos e frequentadores do local estão em risco de vida porque não há escolta ou equipe treinada para atendimento.

Com base em todo o narrado acima, o promotor requer rejeição da medida de suspensão por descompromissos e falta de garantia de cumprimento das decisões, “protestando desde já pelo imediato bloqueio dos valores apontados na inicial. Reitera-se o pedido (...), impondo-se medida coercitivas para cumprimento da liminar além da multa, sugerida a ordem de afastamento do secretário estadual de segurança pública caso não adote providências imediatas. Deferida a medida coercitiva, requer a intimação pessoal do secretário que o não cumprimento da medida resultará em instauração de processo por ato de improbidade administrativa”, sugere o promotor.










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