MP processa 12 bancos em MT por aplicar golpes em aposentados analfabetos

 



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MP processa 12 bancos em MT por aplicar golpes em aposentados analfabetos

DIEGO FREDERICI, FOLHA MAX

18 de Janeiro de 2019 as 19:10

  Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado (MP-MT) propôs uma ação rescisória contra 12 bancos que estariam por trás de abusos na concessão de empréstimos a aposentados idosos e analfabetos. A suposta fraude estaria ocorrendo em Alta Floresta (812 km de Cuiabá).

De acordo com o promotor de Justiça e coordenador da área cível do Núcleo de Ações de Competências Originárias (Naco), Clóvis de Almeida Júnior, os bancos BMC S/A, BMG, Bonsucesso S/A, Daycoval S/A, Fibra, Industrial e Comercial S/A, Pine S/A, Semear S/A, Triangulo, Unicard Multiplo, e Cruzeiro do Sul S/A estariam renovando empréstimos automáticos sem a autorização dos aposentados, incluindo descontos de empréstimos que não foram contratados, além de descontos maiores do que os devidos. A ação rescisória, assinada pelo promotor de Justiça no último dia 7 de janeiro, também revela que os aposentados que não sabem ler ou escrever apenas “confirmavam” os empréstimos com as instituições financeiras.

Eles utilizavam suas impressões digitais e que os idosos o faziam “sem saber” o que estavam assinando. “O Ministério Público do Estado, requer procedência do pedido na ação civil pública, com a condenação dos requeridos na obrigação de fazer, consistente na impossibilidade de contratação de empréstimos consignados com analfabetos para desconto no salário/benefício, sem o devido registro em cartório; bem como sejam declarados nulos todos os contratos firmados com analfabetos na comarca de Alta Floresta, sem a devida comprovação da anuência do contratante com todos os termos contratuais”, diz trecho da ação.

De acordo com informações da ação rescisória, um outro processo, movido pelo MP-MT, chegou a tramitar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e também já denunciava a suposta fraude. Numa das decisões, a Terceira Câmara Cível do TJ-MT reconheceu a legitimidade para propor a ação em resposta a um recurso interposto pelo Banco Unicard, que questionava a legalidade de atuação do MP-MT.

Porém, mesmo com a sentença da Terceira Câmara (instância judiciária superior ao juízo de Alta Floresta, onde tramitava a ação), o magistrado da comarca do município declarou a ilegitimidade do MP-MT e extinguiu a ação sem julgamento de mérito. O promotor Clóvis de Almeida Júnior, entretanto, explicou que é responsabilidade sim do Ministério Público atuar na defesa dos chamados “direitos individuais homogêneos” – a falta de direitos que possuem “origem comum”, neste caso, a lesão aos interesses dos idosos.

“No caso dos autos, é evidente o prejuízo a direitos individuais homogêneos, diante da celebração de contratos que ofendem os direitos dos idosos e analfabetos. Com efeito, detém o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública, já que os consumidores estão ligados entre si ante a contratação dos mesmos serviços (empréstimos consignados), considerando que derivam de uma origem comum (lesão a seus interesses), bem como para proteger os direitos do idoso”.   

 










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