A juíza Olinda Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, mandou despejar uma loja da rede Ricardo Eletro, situada da rua 13 de junho, região central Cuiabá, por falta de pagamento de aluguel, cujo valor mensal é de R$ 18,2 mil.
Na ação, os proprietários do imóvel afirmaram que o contrato com a empresa foi assinado em 21 de agosto de 2015 com prazo para terminar em agosto de 2020. No entanto, sem o pagamento do valor combinado, pediram a desocupação do local.
Não está claro quantos meses de aluguel estão em atraso. A decisão ainda é passível de recurso. A magistrada, em seu despacho, afirmou que o locatário deve demonstrar a falta de pagamento dos aluguéis. Ainda, constatou que o contrato não possui garantia.
"Assim, uma vez presentes os requisitos necessários à tutela pretendida, defiro a tutela de urgência, independentemente de audiência da parte contrária, mediante a apresentação de caução pelo autor no valor equivalente a 3 meses de aluguel, para desocupação do imóvel em 15 dias sob pena de desocupação coercitiva", diz trecho da decisão proferida no dia 3 deste mês.
As partes também foram intimadas para uma audiência de conciliação no dia 26 de fevereiro de 2019.