Um trabalhador que disparou, acidentalmente, vacina para porco contra o próprio dedo durante a jornada de trabalho deverá ser indenizado em R$ 15 mil, a título de danos morais. Ele alegou à Justiça do Trabalho em Mato Grosso que perdeu temporariamente a virilidade e sofreu outras alterações no sistema reprodutor, por conta do acidente com a pistola de vacinação.
O nome do trabalhador e o município onde o caso ocorreu não foram divuldados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), bem como o número do ação trabalhista. A empresa de produtos veterinários onde ele trabalhava afirmou que a culpa foi exclusiva do trabalhador. A decisão cabe recurso.
Na ação, o homem alegou que trabalhava com a criação de porcos, sendo o responsável por vacinar os animais. Um dia, por acidente, ele acabou disparando a pistola de vacinação contra o dedo polegar e passou a sofrer consequências decorrentes da substância que era injetada nos animais.
Na decisão, a juíza que julgou o caso afirmou que a atividade exercida pelo trabalhador era de risco e que, por isso, os empregadores têm responsabilidade, independentemente de culpa ou não da vítima.
A sentença levou em conta, ainda, o laudo médico da perícia que concluiu que, devido à contaminação, o trabalhador sofreu diminuição dos níveis de testosterona, diminuição da produção de espermatozoides e processos infecciosos por aproximadamente seis meses.