Deputado, ex-secretrio e mais trs no podem sair a noite e nas folgas

 



NOTÍCIAS / CAUTELARES DA BERER

Deputado, ex-secretrio e mais trs no podem sair a noite e nas folgas

TARLEY CARVALHO

24.08.2018 Ás 11:20

  Foto divulgao

O desembargador do Tribunal de Justiça, José Zuquim Nogueira, acaba de determinar as medidas cautelares aos réus na Operação Bereré, investigados por desvio R$ 30 milhões no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT). As prisões preventivas dos cinco réus foram revogadas na noite desta quinta-feira (23) pelo Pleno do Tribunal de Justiça, quando a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE) foi apreciada e aceita.

Com a determinação das medidas cautelares, a secretaria do pleno já pode expedir os alvarás de soltura. Em seguida, o oficial de Justiça levará os alvarás ao Centro de Custódia de Cuiabá para que os réus sejam devidamente liberados.

As medidas serão aplicadas ao deputado estadual Mauro Savi (DEM), apontado como líder do esquema; ao ex-secretário-Chefe da Casa Civil, Paulo Taques; ao advogado Pedro Jorge Zamar Taques, irmão de Paulo; e aos empresários Claudemir Pereira dos Santos, o “Grilo”, e Roque Anildo Reinheimer.

“Desta feita, em observação aos requisitos de necessariedade e adequabilidade, na forma do art. 319 do CPP, determino a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, consistentes nas seguintes condições a todos acusados”, diz a decisão.

Os réus deverão comparecer mensalmente, pelo período de seis meses, ao juízo para informar suas atividades, atualizar endereço e telefone. Os réus também estão proibidos de deixarem o país. Eles também estão obrigados a comparecer a todos os atos processuais quando forem intimados. 

Por último, no período noturno e nos dias de folga, os réus deverão se recolher domiciliarmente.

Os réus permaneceram presos desde o dia 9 de maio, quando o Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrou a 2ª fase da Operação Bereré, denominada “Operação Bônus”.

SOLTURA

A soltura dos presos na “Operação Bereré” foi determinada na noite de ontem, em sessão do pleno do Tribunal de Justiça. Após acolherem, por unanimidade, a denúncia contra os réus, os desembargadores decidiram, por 9 votos a 8, soltar os réus.

Íntegra do despacho de Zuquim:

VISTOS...

O Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, na sessão realizada na data de 23/08/2018, por maioria, acolheu a questão de ordem no sentido de apreciar os pedidos de liberdade provisória dos acusados Mauro Luiz Savi, Pedro Jorge Zamar Taques, Paulo Cesar Zamar Taques, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer, deferindo-a.

Desta feita, em observação aos requisitos de necessariedade e adequabilidade, na forma do art. 319 do CPP, determino a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, consistentes nas seguintes condições à todos acusados:

I - comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar suas atividades, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovado tal período pelo juízo caso demonstrada a necessidade em decisão devidamente fundamentada, bem como manter atualizado junto ao Juízo o seu endereço e telefone.

II - proibição de ausentarem-se do país; 

III - comparecimento à todos os atos processuais quando intimados;

IV - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Isso posto, expeçam-se alvarás de soltura para MAURO LUIZ SAVI, PEDRO JORGE ZAMAR TAQUES, PAULO CESAR ZAMAR TAQUES, CLAUDEMIR PEREIRA DOS SANTOS e ROQUE ANILDO REINHEIMER, se por outro motivo não estiverem presos, e o termo de compromisso. 

Os acusados deverão serem cientificados e compromissados quanto às condições da liberdade concedida, bem assim, de sua revogação em caso de descumprimento de quaisquer delas.

Intimem-se.

Cumpra-se, imediatamente.

Cuiabá, 24 de agosto de 2018.

José Zuquim Nogueira

Desembargador Relator











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