Dos 286 magistrados de Mato Grosso, 192, que correspondem a 67%, receberam neste mês vencimentos acima de R$ 33,7 mil, teto constitucional para servidores públicos. As informações sobre as remunerações dos magistrados do estado estão disponíveis no Portal da Transparência, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Segundo o TJMT, os pagamentos foram feitos dentro da legalidade e nenhum magistrado recebeu salário acima do teto constitucional, desconsiderando os adicionais.
Ao salário dos magistrados são acrescentadas vantagens pessoais, como adicional por tempo de serviço, férias, décimos, além de vantagens eventuais, entre indenização de férias, gratificação natalina, pagamentos retroativos, indenizações, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-moradia, entre outras gratificações.
Entre esses 192 magistrados, 84 tiveram remuneração superior a R$ 100 mil. O órgão afirma que os valores são referentes a diferenças salariais do período em que esses 84 magistrados atuaram nas comarcas de entrância especial, entre 2004 e 2009, e foram concedidos por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os vencimentos foram somados aos salários de julho.
O pedido de recebimento dos valores retroativos foi feito pela Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam). Em nota, a entidade argumentou que o pagamento da diferença está previsto no Artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979) e que no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso esse valor nunca tinha sido pago.
"A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) não vinha sendo cumprida até que, em virtude do reconhecimento da legalidade inequívoca desse pagamento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Superior Tribunal Federal (STF), ocasionou a implantação de tais pagamentos a partir de 2010", diz trecho da nota.
Um dos juízes que recebeu valor mais alto em julho foi Mirko Vincenzo Giannotte: R$ 503,9 mil. Ao G1, ele afirmou que acha justo o vencimento de R$ 503,9 mil recebido no início deste mês, por se tratar de valores retroativos a 10 anos de carreira e que, segundo o magistrado, foram, coincidentemente, pagos todos de uma só vez.
De acordo com o magistrado, os valores a mais recebidos de uma só vez correspondem às atuações dele em comarcas de categorias maiores do que aquela em que ele era titular, ou seja, existiu uma diferença salarial que precisava ser compensada.