Juiz condena ex-presidente do Indea por fraude em impresso de cartilhas em MT

 



NOTÍCIAS / 8 ANOS DE PRISO

Juiz condena ex-presidente do Indea por fraude em impresso de cartilhas em MT

LEONARDO HEITOR

10.08.2018 Ás 13:00

  Foto divulgao

O ex-presidente do Instituto de Defesa da Agropecuária (Indea-MT), Décio Coutinho, foi condenado pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal, a oito anos de prisão em regime semiaberto. Ele ainda terá que pagar várias multas e terá que deixar a função pública.

Décio é acusado, juntamente com o empresário Leon Enrique Kalinowski Oliveira, proprietário da LK Editora e Comunicação Ltda., por ter efetuado uma dispensa de licitação de forma irregular. Eles teriam organizado a produção de cartilhas para o órgão, sem a devida realização do processo, simulando situações de inexigibilidade de licitação, com valores superfaturados, por duas vezes.

A primeira contratação, segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), foi feita em junho de 2004, mas o processo de dispensa de licitação foi homologado apenas em 15 de junho de 2005, o que segundo o órgão ministerial aponta um ajuste prévio do esquema entre Décio Coutinho e Leon Enrique.

Foram contratados, segundo o MP-MT, 11 mil cartilhas, por volta de R$ 137,2 mil e que, para aumentar os ganhos, usaram técnicos do próprio Indea para a produção do mesmo. O órgão também aponta que a contratação foi feita por conta da dificuldade em pagar a empresa pela contratação irregular. “Para aumentar o ganho indevido dos denunciandos, ajustaram que apesar da contratação se referir a elaboração e confecção do apontado material, na realidade a contratada apenas realizaria o serviço de diagramação, ilustração e impressão do material didático, cuja produção intelectual seria realizada pela equipe de técnicos do próprio Indea, durante jornada regular de trabalho junto ao instituto, portanto, a produção intelectual seria toda custeada por recursos públicos”, diz o MPE.

A modalidade de contratação irregular foi repetida em 2006. Nesta ocasião, foram requeridas 20 mil cartilhas, pelo preço de R$ 207 mil, também através de uma dispensa de licitação.

“O citado processo apresentou as mesmas justificativas do anterior para a contratação da empresa LK Editora, portanto, com as mesmas irregularidades, a saber: não foi comprovada a exclusividade alegada, ou sequer a notória especialização da empresa, dentre outras. A auditoria e investigações realizadas constataram que os valores praticados pela empresa LK Editora & Comunicação LTDA., nas duas contratações, estavam muito além do preço praticado no mercado”.

O juiz absolveu o empresário, por conta da prescrição do crime em relação a ele. Já em relação a Décio Coutinho, o magistrado entendeu que, na qualidade de presidente do Indea, ele detinha poder para autorizar ou não os processos de dispensa de licitação, porém as autorizou mesmo estando claro que havia inconsistências nos referidos processos.

“Não é crível que se trata de coincidência que tanto a diretoria técnica quanto a administrativa receberam os pareceres já minutados, cabendo-lhes apenas a assinatura. Da mesma forma, não é coincidência que o processo referente à primeira contratação não tenha passado pela coordenadoria administrativa, e não tenha realizado pesquisa a outras editoras. Além disso, como já mostrado, o trabalho de elaboração do conteúdo das cartilhas foi feito pelo corpo técnico do Indea muito antes da formalização do processo de dispensa, sendo que as diárias foram autorizadas pelo próprio acusado Décio Coutinho, conforme relatado pelas testemunhas e pelo próprio acusado ao ser ouvido em juízo, pois era o ordenador de despesas da autarquia. Assim, não era possível a dispensa de licitação indevida sem o conhecimento ou a participação do acusado”, aponta o magistrado.

O juiz fixou a pena base em três anos de prisão, além de 30 dias multa (R$ 31,80), aumentada em um terço, pelo fato de Décio Coutinho ser servidor público, na ocasião. Como ele cometeu o crime em duas ocasições, as penas foram somadas, totalizando 8 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, além de 80 dias multa (R$ 2.544). Ele poderá recorrer em liberdade.

Ele também terá que pagar uma multa de R$ 6.884, relativa a 2% sobre o valor do contrato licitado, que era de R$ 344,2 mil. Ele também foi condenado a perda da função pública, além do pagamento das custas e despesas processuais.

 










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